quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Concurso pode exigir carteira de habilitação?

A exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um concurso sempre gera dúvidas entre os candidatos, que quase nunca sabem como questioná-la. Deve ficar claro que as exigências em editais de abertura de concursos públicos são de caráter discricionário da Administração Pública, no entanto quaisquer requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da concorrência.

Quando o concurso exige que o candidato possua a CNH há alguns anos, muitos se revoltam. Vale ressaltar que não é o tempo que ele possui a habilitação, mas a experiência que tem em conduzir um veículo que deveria ser levada em conta, pois um candidato pode possuir a habilitação há 20 anos e dirigir esporadicamente, como pode tê-la há 3 anos e dirigir de modo profissional, sendo taxista ou motorista.

A exigência da carteira de habilitação só se justifica se estiver em consonância com a natureza do cargo; caso contrário, poderá ser considerado ofensivo ao princípio da isonomia e da impessoalidade.

Assim, caso o candidato não possua a CNH, ele pode contestar a exigência do documento, mas vale lembrar que não cabe ao poder judiciário adentrar na análise de critérios de seleção estabelecidos em concursos públicos e a decisão é do órgão responsável pela seleção, que julga se é realmente necessária a apresentação da carteira de habilitação para concorrer à vaga.

*Respondido por Flávio Martins, diretor pedagógico dos cursos jurídicos do Complexo Damásio de Jesus e professor de Direito Processual Penal e Direito Constitucional.

Fonte Portal do trânsito com informações da Exame

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Trailer e motor-home têm nova categoria de habilitação

No último dia 21 de julho, a Lei n° 12.452 alterou o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro. As alterações foram feitas no que diz respeito à categoria de habilitação para dirigir trailer e motor-home. A partir de agora, motoristas com a categoria B podem dirigir motor-casa com menos de 6.000 Kg ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Além disso, para dirigir um trailer que antes era obrigatório possuir a Categoria E, agora deve ser enquadrado em uma das categorias de habilitação, de acordo com o peso do reboque.
 
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerado trailer “reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais”. Já motor-casa ou motor-home, é o “veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas”.  

Com estas alterações, o Art. 143 do CTB fica assim:

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
 
Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) informou que as alterações propostas contribuíram para o aperfeiçoamento das normas de trânsito, visto que não é razoável a exigência de que o condutor de veículo enquadrado na categoria trailer, com peso inferior a 6.000 kg, fosse habilitado na categoria E, enquanto que para os reboques e semirreboques, com peso igualmente inferior a 6.000kg, não foi prevista tal exigência.

De acordo com o Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR Marcelo Araújo, “haverá uma tendência no aquecimento do mercado de trailers e motor-home, inclusive de sua locação, uma vez que a categoria de habilitação era um forte restritivo aos interessados na compra ou uso da atividade de campismo, cujo setor já reivindicava isso desde 1998 quando o CTB passou a vigorar”.
 
Fonte: Portal do Trânsito
 

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Intervenção viária acontece na avenida Tancredo Neves neste feriado

Durante o feriadão trecho da avenida Tancredo Neves, sobre o viaduto do Detran, será novamente interditado em função do avanço da obra de duplicação do viaduto. Na sexta- feira, 12, o fechamento começa às 6h e vai até às 17h30, no sábado, 13, o horário será o mesmo, já no domingo, 14, o trânsito já estará liberado para o fluxo normal de veículos. Agentes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) estarão no local para orientar os condutores.


A interdição do trecho foi feita pela primeira vez entre os dias 22 e 23 de setembro e de acordo com o diretor de Trânsito da capital, major Paulo Paiva, a intervenção ocorreu com sucesso. “Não registramos colisões e o trânsito fluiu de forma tranquila. Estamos aproveitando a diminuição do fluxo de veículos na região durante o feriado de 12 de outubro para realizar o fechamento da via. Em alguns fins de semana e feriados será necessária a intervenção viária na avenida Tancredo Neves para garantir a segurança dos condutores que ali trafegam, já que vigas que compõem a estrutura do viaduto, pesando 34 toneladas e medindo 27 metros cada, estão sendo instaladas”, explica.

Novos sentidos e desvios


Nas proximidades do canteiro de obras a pista da Tancredo Neves, no sentido DIA/Detran, será colocada em mão dupla nos dias e horários estabelecidos para o fechamento do viaduto. Os condutores que vêm da avenida Augusto Franco (antiga Rio de Janeiro), sentido Detran, deverão desviar na rua Moizete Mendonça, que durante a intervenção terá seus sentidos alterados para garantir o acesso dos condutores a avenida Tancredo Neves.


Para acessar os conjuntos JK e Sol Nascente, os condutores poderão utilizar retorno em frente à concessionária Toyota, na Tancredo Neves, que permanecerá aberto nos dois sentidos e entrar na rua João do Ouro (rua lateral ao Mercantil Rodrigues).


Linhas de ônibus


Com a intervenção no trecho algumas linhas de ônibus também serão desviadas. Os veículos das linhas 003 – João Alves / Orlando Dantas; 003A – João Alves / Atalaia; 020 – Piabeta / DIA; 030 – Marcos Freire I e III / DIA; 711 – Sol Nascente/ Nova Saneamento e 723 – Caípe Novo / Centro, que vêm da avenida Augusto Franco, sentido Detran, entrarão à esquerda na rua Nestor Sampaio e seguirão pelas ruas Castro Alves (conj. Médici), Oliveira Barros, av. Luciano Monteiro Sobral, rua Humberto Porto Dórea e av. Adélia Franco, chegando ao terminal DIA.


Apenas a linha 706 – Santa Lúcia / DIA, que também vem pela avenida Augusto Franco, no sentido Detran, seguirá seu curso e entrará na rua Moizete Mendonça, seguindo a Tancredo Neves. Já os veículos da linha 404-1 – Sol Nascente /DIA, seguirão pela av. Tancredo Neves, ruas João do Ouro, Maria do Carmo Rocha, Jovina Santana, H, avenida Farmacêutica Cezartina Regis, ponte, retorno na rótula do conjunto Santa Lúcia, ponte, rua Major João Teles, rua João do Ouro, avenida Tancredo Neves e Terminal DIA.

Fonte: SMTT/AJU