sábado, 14 de abril de 2012

OAB-SP e Associação Paulista de Medicina defendem Lei Seca com tolerância zero

São Paulo – Tolerância zero para a mistura álcool e direção. Esta é a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP) e da Associação Paulista de Medicina (APM), defendida hoje (13) no fórum sobre uso abusivo do álcool no trânsito. As entidades criticam o Projeto de Lei nº 5607/09, aprovado na Câmara Federal na quarta-feira (11), que mantém o limite de 0,6 gramas por litro (g/l) de álcool no sangue para caracterizar embriaguez de motoristas. Para as entidades, a única forma de tornar a Lei Seca aplicável é não fixar limites toleráveis para consumo debebidas alcoólicas.

O presidente da Comissão de Estudos sobre o Sistema Viário da OAB, Maurício Januzzi, explica que as provas testemunhais e os exames clínicos ainda poderão ser questionados na Justiça, pois não têm como confirmar o descumprimento dos limites de tolerância definidos pela lei. ‘Somente a comprovação de um consumo alcoólico ao volante igual ou maior de 0,6g/l pode configurar crime de trânsito, atualmente’, disse o advogado.

Na prática, o motorista não é obrigado a fazer o teste de bafômetro ou exame de sangue, os únicos capazes de acusar o teor alcoólico do motorista com precisão. O exame clínico, por sua vez, não precisa de consentimento do condutor. ‘É um exame passivo, baseado na observação médica. É muito difícil contestá-lo. É a prova mais cabível pra essa espécie de fato criminoso’, explicou Januzzi.

Além das questões jurídicas, os argumentos da OAB e da APM levam em consideração estudos como o da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FRJ), que revelam que em 75% das mortes em acidentes de trânsito, a vítima tinha ingerido bebida alcóolica. Desse total, 38,3% apresentavam níveis entre 0,1 e 0,59g/l de álcool no sangue, inferior ao limite estabelecido pela lei.

As entidades, juntamente com organizações da sociedade civil, pretendem reunir 1,3 milhão de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular que endurece a Lei Seca. A proposta prevê o fim da infração administrativa, o exame clínico como única prova para atestar embriaguez e penas que variam de 1 a 3 anos de prisão para quem dirigir bêbado, com possibilidade de prestação de serviços comunitários. ‘Dessa forma, dirigir embriagado seria crime e pronto’, defende o advogado.

De acordo com o presidente da APM, Florisval Meinão, ‘esse é um tema que precisa ser tratado em todos os níveis, tanto do governo, que deve garantir a fiscalização e a punição, mas, também, da sociedade civil. Temos uma cultura que não criminaliza socialmente o consumo de álcool ao volante. Nossa intenção é contribuir para mudar esses hábitos mudem ao longo do tempo’, aposta o presidente.

FONTE:  MSN Notícias

quinta-feira, 12 de abril de 2012

LEI SECA: APROVADO PROJETO QUE FACILITA PROVA DE EMBRIAGUEZ E DOBRA MULTA

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 5607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.

Crime
Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.

Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.

Acidentes
O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.

Fonte: Agência Câmara de Notícias