A faixa de pedestres
propicia ao pedestre a preferência de passagem em vias públicas,
conforme preceitua o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, conforme consta no próprio artigo, esta preferência possui
limitações que devem ser seguidas à risca pelo pedestre, em nome de sua
própria segurança. De acordo com o artigo, a preferência de passagem
vale apenas para as vias que não dispõem de sinalização semafórica. Se
houver semáforo junto às faixas de pedestres, a preferência de passagem
deixa de existir devendo o pedestre respeitar o momento de permissão de
passagem, através da luz semafórica.
Infelizmente um fato que ocorre com uma frequência assustadora, em
vias movimentadas das grandes cidades, se refere à travessia de
pedestres em locais cuja sinalização semafórica não permitia tal ação.
Recentemente câmeras de segurança de uma avenida de São Paulo flagraram o
momento em que um pedestre cruzava a via no instante em que o semáforo
encontrava-se na luz vermelha, isto é, proibindo a travessia na via. A
sua atitude, aliado à manobra irregular de um veículo que trafegava pela
via, culminaram com o atropelamento e morte do pedestre.
Este e outros atropelamentos são corriqueiros, em locais que dispõem
de semáforo, pelo simples ato cometido pelo pedestre, de cruzar a via no
momento da proibição semafórica. Cabe ao pedestre também zelar pela
segurança do trânsito, sob pena de sempre levar a pior ao tentar cruzar
as vias, sem que observe as recomendações de segurança para o local. E
esta premissa é prevista no próprio CTB, em seu artigo 254 inciso VI.
Este artigo prevê multa ao pedestre que desobedeça a sinalização de
trânsito. E neste caso, o desrespeito ao semáforo é infração de
trânsito. Apesar da falta de regulamentação acerca da imputação de
responsabilidade ao pedestre, fato que contribui para o grande número de
atropelamentos em travessias controladas por semáforo, o pedestre deve
também respeitar as leis de trânsito.
O semáforo para pedestres possui suas peculiaridades. De acordo com o
Anexo II do CTB, as luzes semafóricas para pedestres possuem os
seguintes significados:
Vermelha: indica que os pedestres não podem atravessar.
Vermelha Intermitente: assinala que a fase durante a
qual os pedestres podem atravessar está a ponto de terminar. Isto indica
que os pedestres não podem começar a cruzar a via e os que tenham
iniciado a travessia na fase verde se desloquem o mais breve possível
para o local seguro mais próximo.
Verde: assinala que os pedestres podem atravessar.
É importante que o pedestre conheça estes significados para que
corrija seu comportamento no trânsito e preserve sua própria vida e a
segurança viária.
Destacamos o sinal vermelho intermitente, que segundo o
CTB, representa ao pedestre a proibição do início da travessia ou ainda
a aceleração da caminhada, caso já tenham iniciado a travessia. Cabe ao
pedestre compreender que, mesmo respeitando os sinais de trânsito,
cruzar uma via, em terras tupiniquins, já representa um elevado risco de
atropelamento, imagine então, realizar esta travessia, desrespeitando a
sinalização. Estes pequenos detalhes podem representar uma tênue
fronteira entre a vida e a morte.
Fonte: MundoTrânsito