quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Transporte Escolar merece atenção especial na volta às aulas

Muitos pais não sabem, mas devem conferir se os filhos, que dependem do transporte escolar, estão sendo levados com segurança para a escola.

Segundo o artigo 138 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os motoristas deste tipo de Transporte devem seguir algumas regras, dentre elas: deve possuir mais de 21 anos, Carteira de Habilitação D e, no momento do credenciamento, apresentar uma certidão de antecedentes criminais, principalmente sobre homicídio, roubo e corrupção de menores, além de passar por um curso de formação específica.

O veículo também deverá passar por vistorias semestrais, realizadas pelo Detran ou pelo órgão municipal de trânsito, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, como cintos para todos os ocupantes do veículo, pneus que ofereçam boas condições, extintor de incêndio, entre outros.

Para a especialista em trânsito Elaine Sizilo, os pais tem um papel importante na fiscalização. “É preciso verificar o estado de conservação do veículo, itens de segurança e documentação tanto do veículo, como do condutor”. Se não estiver contente com o serviço e perceber irregularidades, os pais devem denunciar ao órgão que fiscaliza estes veículos em sua cidade.

Oportunidade
Para algumas pessoas o Transporte Escolar é uma oportunidade para fugir do desemprego. “Para ser um bom condutor desse tipo de especialidade é necessário ser calmo, educado, cuidadoso, pontual, organizado, respeitador, e, principalmente, um profissional técnico e psicologicamente bem preparado para exercer essa atividade”, explica Sizilo.

Existem diversas entidades autorizadas pelo Detran a ministrar cursos de especialização em Transporte Escolar. “É importante que o motorista conheça e respeite as leis de trânsito e as peculiaridades do ato de dirigir este tipo de veículo, pois essa é uma atividade altamente complexa e que exige muita responsabilidade dos envolvidos, pois afinal de contas são nossas crianças que estão lá dentro”, conclui Sizilo.

Fonte: Por Mariana Czerwonka (Portal do Trânsito)

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Uso de faróis baixos em rodovias poderá ser obrigatório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3522/12, do Senado Federal, que obriga o condutor a manter os faróis do veículo acesos, com luz baixa, nas rodovias.

Atualmente, a medida é apenas recomendada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O autor da proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), quer tornar a medida obrigatória. De acordo com o projeto, o não cumprimento da regra será considerado infração média, punida com multa.

“A iluminação é um elemento fundamental para a segurança do trânsito porque antecipa a visualização do veículo a uma distância maior”, afirmou o senador, na justificativa da proposta. “Desse modo, alerta o motorista sobre situações de risco, permitindo-lhe agir preventivamente no sentido de evitar acidentes”, complementou.

Segundo Eunício de Oliveira, estudo realizado na Holanda constatou que veículos que transitam de dia com o farol aceso têm 15% menos risco de se acidentarem.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje obriga o condutor a manter os faróis acesos, com luz baixa, apenas nos túneis, durante o dia; e nas vias iluminadas, durante a noite.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara