Uma cena comum de ser avistada pelos condutores de veículos é a
atuação dos agentes de fiscalização, principalmente os agentes que por
previsão legal, possuem “poder de polícia” para realizarem abordagens
dos veículos em trânsito pelas vias publicas. De acordo com o Código
Tributário Nacional, o conceito de Poder de Polícia consiste na “faculdade
de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o
uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da
coletividade ou do próprio Estado”. Exemplos de limitações de direitos podem ser encontrados intrínsecos no estabelecido pelo CTB, tipificados como patrulhamento, atividade exercida pela Polícia Rodoviária Federal e no policiamento ostensivo de trânsito, exercido pelas polícias militares dos estados.
O CTB, Código de Trânsito Brasileiro,
estabelece ainda regras específicas para sinalização praticada pelos
agentes de fiscalização. Para quem já foi abordado por um agente de
fiscalização e teve seu veículo e documentos vistoriados já percebeu
como transcorreu a rotina de atuação do agente antes da abordagem e
quais gestos foram utilizados para a ordem de parada ao condutor.
Importante conhecermos estes gestos para que equívocos envolvendo a
abordagem não sejam cometidos, o que pode gerar inconvenientes aos
agentes de fiscalização e punições administrativas desnecessárias aos
condutores. Cabe ainda salientar que as ordens emanadas por gestos
de agentes da Autoridade de Trânsito prevalecem sobre a sinalização e
sobre as regras de circulação. Acompanhe abaixo quais são os gestos dos agentes da Autoridade de Trânsito previstos no Anexo II do CTB, regulamentado pela Resolução 160/04 do CONTRAN:
Sinais sonoros
A sinalização com auxílio de dispositivos sonoros utilizados pelos agentes da Autoridade de trânsito também é prevista pelo CTB e pela Resolução 160/04 do CONTRAN. Este tipo de sinalização é comumente encontrado em ruas e avenidas de grandes centros urbanos sendo utilizados para controle de tráfego, geralmente em locais desprovidos de sinalização semafórica ou em eventos que apresentam represamento do tráfego.
A sinalização com auxílio de dispositivos sonoros utilizados pelos agentes da Autoridade de trânsito também é prevista pelo CTB e pela Resolução 160/04 do CONTRAN. Este tipo de sinalização é comumente encontrado em ruas e avenidas de grandes centros urbanos sendo utilizados para controle de tráfego, geralmente em locais desprovidos de sinalização semafórica ou em eventos que apresentam represamento do tráfego.
Acompanhe abaixo os significados dos sinais sonoros, que devem ser utilizados em conjunto com os gestos citados anteriormente:
Além dos gestos praticados pelos agentes da Autoridade de Trânsito e pelos sinais sonoros empregados no controle do tráfego, o CTB
ainda prevê a utilização de outros gestos que podem ser empregados
pelos condutores durante a direção de veículo automotor além de sinais
diversos de origem empírica (veremos em artigo posterior), utilizados
por muitos condutores, principalmente por caminhoneiros para
comunicarem, em geral, anormalidades no trajeto.
Fonte: Mundo Trânsito