quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Gestos dos agentes de trânsito

Uma cena comum de ser avistada pelos condutores de veículos é a atuação dos agentes de fiscalização, principalmente os agentes que por previsão legal, possuem “poder de polícia” para realizarem abordagens dos veículos em trânsito pelas vias publicas.  De acordo com o Código Tributário Nacional, o conceito de Poder de Polícia consiste na “faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado”. Exemplos de limitações de direitos podem ser encontrados intrínsecos no estabelecido pelo CTB, tipificados como patrulhamento, atividade exercida pela Polícia Rodoviária Federal e no policiamento ostensivo de trânsito, exercido pelas polícias militares dos estados.

O CTB, Código de Trânsito Brasileiro, estabelece ainda regras específicas para sinalização praticada pelos agentes de fiscalização. Para quem já foi abordado por um agente de fiscalização e teve seu veículo e documentos vistoriados já percebeu como transcorreu a rotina de atuação do agente antes da abordagem e quais gestos foram utilizados para a ordem de parada ao condutor. Importante conhecermos estes gestos para que equívocos envolvendo a abordagem não sejam cometidos, o que pode gerar inconvenientes aos agentes de fiscalização e punições administrativas desnecessárias aos condutores. Cabe ainda salientar que as ordens emanadas por gestos de agentes da Autoridade de Trânsito prevalecem sobre a sinalização e sobre as regras de circulação. Acompanhe abaixo quais são os gestos dos agentes da Autoridade de Trânsito previstos no Anexo II do CTB, regulamentado pela Resolução 160/04 do CONTRAN:






Sinais sonoros
A sinalização com auxílio de dispositivos sonoros utilizados pelos agentes da Autoridade de trânsito também é prevista pelo CTB e pela Resolução 160/04 do CONTRAN. Este tipo de sinalização é comumente encontrado em ruas e avenidas de grandes centros urbanos sendo utilizados para controle de tráfego, geralmente em locais desprovidos de sinalização semafórica ou em eventos que apresentam represamento do tráfego.

Acompanhe abaixo os significados dos sinais sonoros, que devem ser utilizados em conjunto com os gestos citados anteriormente:

Além dos gestos praticados pelos agentes da Autoridade de Trânsito e pelos sinais sonoros empregados no controle do tráfego, o CTB ainda prevê a utilização de outros gestos que podem ser empregados pelos condutores durante a direção de veículo automotor além de sinais diversos de origem empírica (veremos em artigo posterior), utilizados por muitos condutores, principalmente por caminhoneiros para comunicarem, em geral, anormalidades no trajeto.

Fonte: Mundo Trânsito