A Câmara analisa o Projeto de Lei 3152/12, do deputado Edinho Araújo
(PMDB-SP), que amplia as possibilidades de controle da velocidade nas
estradas e outras vias públicas, incluindo a fiscalização do
descumprimento dos limites máximos através do cálculo da “velocidade
média” – a razão entre a distância percorrida pelo veículo e o tempo
decorrido.
Na prática, explica o deputado, além do habitual controle de
velocidade num ponto específico da via dotado de medidor de velocidade,
cria-se a possibilidade jurídica de monitorar a velocidade de um veículo
num determinado percurso. A proposta altera o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97).
Edinho Araújo prevê que o projeto vai incrementar a eficiência da
fiscalização do excesso de velocidade, o que contribuirá
significativamente para a redução do número e da gravidade dos acidentes
de trânsito.
Mudança de comportamento
O autor espera também que o projeto mude o comportamento do motorista, “pois a sensação de ter sua velocidade fiscalizada pontualmente e também por trechos produzirá um maior sentido de responsabilidade, aumentando a probabilidade percebida, ou seja, a percepção de que poderá sofrer punições, que é o que de fato influencia inicialmente a credibilidade das normas legais”.
O autor espera também que o projeto mude o comportamento do motorista, “pois a sensação de ter sua velocidade fiscalizada pontualmente e também por trechos produzirá um maior sentido de responsabilidade, aumentando a probabilidade percebida, ou seja, a percepção de que poderá sofrer punições, que é o que de fato influencia inicialmente a credibilidade das normas legais”.
Edinho Araújo cita que o controle da “velocidade média” já é
realidade em países da União Europeia, entre os quais Itália e Portugal.
A medida desperta polêmica em todos os países, porém, diz o deputado, o
fato é que a experiência internacional comprova a efetividade e o
sucesso da metodologia.