sexta-feira, 26 de abril de 2013

Brasileiros costumam acessar a internet quando estão no trânsito

Pesquisa realizada pelo IBOPE revela que brasileiros costumam acessar a internet através do celular enquanto estão no trânsito, cerca de 60%. Além disso, redes sociais foi a categoria mais acessada em Smartphones, com 78,8%. Em seguida aparece e-mail, com 75,9%.

Por outro lado, o estudo aponta que os usuários prestam atenção nos anúncios que vêm ao acessar a internet pelo smartphone. Outro destaque é que 13% das pessoas declararam ter realizado alguma compra via celular.

Diante deste cenário, 36% das pessoas que responderam a pesquisa revelaram gastar mais de R$ 300,00 em compras através do celular.

Por fim, entre os que fizeram compras pelo smartphone, 19% adquiriram itens eletrônicos e 12%, eletrodomésticos. A compra de aplicativos, ingressos (cinemas, shows etc) e moda, no entanto, foram os mais citados, com 37%, 27% e 22%, respectivamente.

Fonte: Mariana Czerwonka Portal do Trânsito

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Comissão debate projeto que proíbe motos de circular nos corredores entre carros

O projeto que proíbe a circulação de motos nos corredores entre outros veículos nas pistas foi debatido em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Urbano na quarta-feira (24), às 11 horas. Outro assunto da reunião será a qualidade dos serviços de treinamento prestados pelas autoescolas.

O deputado Alberto Filho (PMDB-MA) pediu a discussão sobre o Projeto de Lei 1517/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), que proíbe motos, motonetas e outros ciclomotores de transitar entre a calçada e os veículos ou entre veículos de faixas adjacentes, no chamado corredor. A proposta também exige a criação, sempre que possível, de faixas exclusivas para motos. Alberto Filho chama a atenção para o grande número de mortes no trânsito no Brasil, muitas delas em acidentes envolvendo motociclistas, e por isso sugere um debate aprofundado do projeto, para que o problema seja enfrentado “de maneira firme e eficaz”.

As mortes no trânsito também foram a motivação para o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) solicitar uma audiência sobre as autoescolas. Ele relaciona o grande número de acidentes, tanto em rodovias quanto dentro das cidades, à preparação inadequada dos motoristas, assim como às más condições das pistas.

Para debater esses temas, foram convidados:
- o coordenador geral de Operações Rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Romeu Scheibe Neto;
- o assessor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) Dilson de Almeida Souza;
- o técnico de Planejamento e Pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho;
- a professora da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) Maria Helena Prado de Mello Jorge;
- o representante da Federação dos Motociclistas Autônomos (Fenamoto) Luís Carlos Garcia Galvão;
- o representante da Federação Nacional dos Motociclistas Profissionais (Fetramoto) Reivaldo Alves de Morais;
- e um representante da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET).

A audiência será realizada no Plenário 16.

Íntegra da proposta:

Fonte: 

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Estou dirigindo, ligo mais tarde

Desde 2007, usar celular ao volante pode dar cadeia na Inglaterra. A regra anterior era similar à nossa, mas as autoridades perceberam que as punições eram insuficientes para desencorajar motoristas a usar o celular enquanto dirigiam. Com a mudança, quem insistir na prática pode ser condenado a pelo menos dois anos de prisão. Pelas regras, a promotoria pode condenar os infratores por homicídio culposo e punir os motoristas com a pena máxima prevista no país, a prisão perpétua.

Com o celular no ouvido, o motorista reage de forma mais lenta. Quase não olha para o retrovisor, assume trajetória errática na via e reduz ou ultrapassa a velocidade compatível com o tráfego. Avança o sinal, tem dificuldade para trocar marchas e simplesmente não vê as placas de sinalização no trânsito. Estas situações podem desencadear um acidente.

Prática Perigosa

O celular tocando desvia a atenção de quem está guiando e dá início ao procedimento de risco: a primeira ação do motorista quando o aparelho toca é procurá-lo. Para atender, será necessário o uso de uma das mãos. Se for colocado no ouvido, haverá restrição do campo visual.

Existem ainda outros riscos psicológicos - como as emoções às quais o motorista pode ser submetido numa conversa quando recebe uma má notícia. E também os cognitivos, como alterações causadas por tarefas de elaboração e compreensão de frases, audição do que é falado e do toque do telefone, além do aspecto motor da fala, que se altera quando realizada em conjunto com outras tarefas complexas, como dirigir.

O tempo de reação do motorista ao celular aumenta 50%, o número médio de infrações também cresce 50% e o de acidentes triplica, levando-o a cometer erros semelhantes aos ocorridos quando se dirige alcoolizado. Os usuários de celular ao volante são menos capazes de manter velocidade constante e distância adequada do veículo da frente, para evitar colisões.

Mensagem de alto risco

Se o telefone e direção já formam combinação de risco, digitar mensagem ao celular potencializa o perigo. Quem tenta fazer isso tem que tirar as mãos do volante, se concentrar em um teclado minúsculo e ainda pensar na elaboração dos textos. A chance de colisão com o carro é 23 vezes maior através de SMS do que de ligações. Mandar mensagem enquanto dirige é pedir para morrer.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), por meio do artigo 252, considera o uso do celular infração de natureza média e estabelece multa de 85,13 reais e quatro pontos na carteira de habilitação. Apesar disso, muitos insistem em ignorar o código de trânsito, aumentando os riscos de provocar um acidente. Só a maior fiscalização pode modificar este mau hábito. É preciso mudança cultural para que a ansiedade em se comunicar não se sobreponha à própria sobrevivência e à segurança de terceiros. Respeite a sua vida e das outras pessoas que também circulam pelas ruas e estradas.

Mãos ao Volante

O “Mãos no Volante” é uma ferramenta disponível para smartphones que ajuda você a evitar o uso do celular enquanto dirige. Ao baixar o aplicativo na loja virtual, as pessoas que ligarem ou enviarem mensagens de texto perceberão que a ligação será cancelada e, na sequência, receberão uma mensagem informando que você está ao volante. A resposta automática contém o texto “Estou dirigindo no momento. Ligo mais tarde”, mas pode ser personalizada. O aplicativo já está disponível para download na plataforma Android e Blackberry.

Fonte: Diário do Grande ABC

terça-feira, 23 de abril de 2013

Reunião busca parceria para levar mais consciência a motoristas

Com o objetivo de disseminar a prática da direção mais segura, no que diz respeito a motoristas mais conscientes no trânsito, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), órgão membro da Secretaria Municipal de Defesa Social e Cidadania, realizou na manhã da última segunda-feira, 22, reunião na sede do Fórum Olímpio Mendonça, na Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (Vempa).

O intuito da solicitação da parceria, explica a coordenadora de Educação para o Trânsito da SMTT, Mônica Liberato, é implantar campanhas que visam conscientizar motoristas do perigo de dirigir imprudentemente. "O intuito dessa parceria é firmar a campanha "Motorista Legal!" realizada pela Vara. Com essa campanha podemos mostrar aos motoristas a importância de dirigir com segurança, sem colocar em risco a vida de outras pessoas", destaca a coordenadora.

Segundo a juíza Suzete Ferrari Martins, a campanha "Motorista Legal!" pretende trazer orientações aos motoristas sobre como se comportar no trânsito. "O nosso objetivo é de tentar trazer maior consciência do espaço em via pública, que é de todos, destacando sempre um dos princípios do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em que o maior é responsável pelo menor", diz a juíza.

Ela destaca ainda que essa campanha educativa está voltada para todo o sistema de trânsito: motoristas, motocicletas, ciclistas e pedestres. "Queremos mostrar às pessoas que se cada um fizer a sua parte, o trânsito de Aracaju, poderá em pouco tempo tornar-se mais educado e cauteloso, diminuindo significativamente os índices de acidentes de trânsito da nossa cidade", destaca Suzete Ferrari.

Medidas

A coordenadora Mônica Liberato destaca que essas campanhas são de grande importância para a reeducação dos motoristas da capital. "Algumas das palestras organizadas pela Vara, como direção defensiva, noções de primeiros socorros e a convivência social no trânsito, são válidas para termos bons motoristas, que saibam se comportar bem no trânsito" enfatiza Mônica.

Fonte: Ascom/SMTTAJU

segunda-feira, 22 de abril de 2013

CTB - Art. 96 - Condução de quadriciclos

* Por Julyver Modesto de Araujo

Na vigência do Código Nacional de Trânsito, de 1966, não havia a previsão dos quadriciclos, dentre os tipos de veículos, posto que o artigo 77 do Decreto nº 62.127/68, que aprovou o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, ao estabelecer a classificação de veículos, deixava de mencioná-los, por um simples motivo: ainda não eram fabricados no Brasil, muito embora já existissem no mercado internacional, normalmente como veículos para serem utilizados fora de estrada (“off-road”), o que lhes rendeu a denominação ATV – All-Terrain Vehicle (veículo para todo terreno).
 
Somente em 1988, é que o Conselho Nacional de Trânsito, considerando o início da produção brasileira deste tipo de veículo, decidiu publicar a Resolução nº 700/88, estabelecendo que os veículos de estrutura mecânica igual às motocicletas, possuindo eixos dianteiro e traseiro, dotados de quatro rodas, para fins de registro e licenciamento, classificam-se, quanto à espécie, como veículos de passageiro, denominados quadriciclos.
 
Atualmente, o artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro (que substituiu o artigo 77 do RCNT), inclui o quadriciclo dentre os veículos classificados na espécie passageiro, sendo cada vez maior o número de adeptos deste tipo de veículo, ao que se torna necessária a verificação dos requisitos legais para sua condução.
 
Classificação
Como se verifica, o quadriciclo é um veículo classificado, quanto à espécie, como veículo de passageiro, normalmente destinado à utilização apenas pelo condutor (embora alguns modelos disponham de assento suplementar, para o passageiro).
 
Mesmo que o motor de determinado veículo seja inferior a 50 cilindradas e sua velocidade máxima de fabricação seja de até 50 km/h (características próprias dos ciclomotores), não é possível conceber o quadriciclo como um ciclomotor, tendo em vista que esta classificação abrange apenas veículos de duas ou três rodas.
 
Assim, independente do tamanho do quadriciclo e da potência do seu motor, qualquer veículo com estrutura semelhante às motocicletas, dotados de quatro rodas, terá a mesma classificação e, consequentemente, deverá obedecer às mesmas exigências a seguir apontadas.
 
Registro e licenciamento
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque deve ser registrado e licenciado anualmente, perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (Detran), no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, de acordo com os artigos 120 e 130 do CTB.
 
Por se tratar de um veículo automotor, portanto, estas regras aplicam-se, indistintamente, aos quadriciclos, independente do tamanho ou potência do motor, sob pena do cometimento da infração de trânsito do artigo 230, inciso V, do CTB, sujeita à multa e apreensão do veículo.
 
Placas de identificação
As placas de identificação também são obrigatórias, conforme artigo 115 do CTB, tanto a dianteira, quanto a traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecendo-se aos modelos e especificações estabelecidos na Resolução do Contran nº 231/07 (destaca-se que, pelo § 6º do artigo mencionado, somente são dispensados da placa dianteira os veículos de duas ou três rodas).
 
Equipamentos obrigatórios
Os equipamentos obrigatórios são os constantes do artigo 1º, inciso V, da Resolução do Contran nº 14/98, específicos para quadriciclos:
1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
4) lanterna de freio, de cor vermelha;
5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
6) iluminação da placa traseira;
7) velocímetro;
8) buzina;
9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; e
11) protetor das  rodas traseiras.
 
Habilitação
Por se tratar de um veículo com mecanismo de direção semelhante ao das motocicletas, a Resolução do Contran nº 700/88 havia determinado, em seu artigo 3º, que o condutor deveria possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”; entretanto, tal exigência era conflitante com o disposto no artigo 143 do atual CTB, no qual se estabelece que a categoria “A” destina-se somente à condução de veículos de duas ou três rodas.
 
Por este motivo, o artigo 3º da Resolução nº 700/88 foi revogado pela Resolução nº 168/04, que dispõe sobre o processo de formação de condutores. Como, entretanto, não houve regulamentação específica, na norma mencionada, sobre qual é a categoria exigida, a única interpretação possível é a literal aplicação da gradação de categorias constante do artigo 143; ou seja, para conduzir um quadriciclo, passou-se a exigir a categoria “B”, que se destina ao “condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista”.
 
Utilização do capacete de segurança
No Código de Trânsito, ao verificarmos os dispositivos legais que versam sobre a utilização de capacetes de segurança pelos ocupantes de determinados veículos (artigos 54, 55 e 244), encontramos apenas a menção às motocicletas, motonetas e ciclomotores.
 
Todavia, o Conselho Nacional de Trânsito, ao estabelecer os requisitos deste tipo de equipamento de proteção, por meio da Resolução nº 203/06, ampliou a sua exigência para os que utilizam triciclos e quadriciclos motorizados, determinando a aplicação da mesma multa relativa aos outros três tipos de veículos.
 
Embora questionável, do ponto de vista constitucional, tendo em vista que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, II, da CF/88) e considerando que se trata de exigência constante de ato infralegal, o fato é que, até o presente momento, tal dispositivo normativo não teve a sua constitucionalidade questionada no Poder Judiciário e, pela presunção de legalidade que lhe assiste, deve ser atendido, tanto pelos usuários da via pública, quanto pelos órgãos de trânsito, mormente os que possuem a competência de fiscalização.
 
Utilização nos condomínios e nas praias
É muito comum nos depararmos com quadriciclos sendo conduzidos no interior de condomínios residenciais e nas praias, sem a observância dos requisitos acima, sob o argumento de que não se tratam de espaços abrangidos pela aplicação da legislação de trânsito, o que se trata de conclusão errônea, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º do CTB: “Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”.
 
Assim, tanto nas vias internas de condomínios, quanto nas praias abertas à circulação pública, o condutor de quadriciclo deve cumprir a todas as exigências e estará sujeito às sanções legais, pelo seu descumprimento.

JULYVER MODESTO DE ARAUJO, MESTRE em Direito do Estado pela PUC/SP e ESPECIALISTA em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; CAPITÃO da Polícia Militar de SP, atual Chefe do Gabinete de Treinamento do Comando de Policiamento de Trânsito; Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação do CEAT (www.ceatt.com.br); Conselheiro do CETRAN/SP, desde 2003 e representante dos CETRANS da região sudeste no Fórum Consultivo por dois mandatos consecutivos; Diretor do Conselho Consultivo da ABRAM e Presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito – ABPTRAN (www.abptran.org); Conselheiro fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP, representante eleito pelos funcionários, no biênio 2009/2011; Autor de livros e artigos sobre trânsito, além do blog www.transitoumaimagem100palavras.blogspot.com.

Acidentes fatais com motos subiram 244%

Na última década a frota nacional de motos aumentou seis vezes, enquanto que a de carros apenas duplicou. Na mesma velocidade com que as motos se multiplicaram, aumentou a taxa de mortalidade em acidentes com este tipo de veículo: 244% mais mortes nos últimos 10 anos. Hoje, os óbitos em acidentes com motos representam um terço do total de acidentes fatais no trânsito.  

Falta de cuidados com a moto e consigo mesmo, por parte dos condutores, é o que vem impulsionando o aumento na taxa de mortalidade. Contribui ainda o fato de a moto ser um veículo mais instável, com menos itens de proteção. Com isso, o risco de um motociclista morrer no trânsito é 14 vezes maior que a de um ocupante de automóvel, de acordo com as pesquisas sobre o tema.
 
Os números alarmantes levaram à criação do Pacto Nacional pela Redução dos Acidentes no Trânsito – Pacto pela Vida, firmado entre os ministérios das Cidades e da Saúde no ano passado, com o objetivo de reverter este quadro.
 
Uma campanha do Ministério das Cidades em parceria com o Denatran lembra aos motoristas, tanto os de motos quanto os que conduzem outros veículos, que eles são responsáveis pela meta de reduzir as mortes e os acidentes no trânsito. Quem dirige moto, precisa respeitar as regras de segurança. E quem dirige os demais veículos, precisa respeitar os motociclistas.
Fonte: O dia