Muito tem se falado sobre ciclovia, ciclofaixa, ciclo-rota… Mas qual a diferença?

Essa separação pode ser através de mureta, meio fio, grade, blocos de
concreto ou outro tipo de isolamento fixo. A ciclovia é indicada para
avenidas e vias expressas, pois protege o ciclista do tráfego rápido e
intenso.
Ciclofaixa
É quando há apenas uma faixa pintada no chão, sem separação física de
qualquer tipo (inclusive cones ou cavaletes). Pode haver “olhos de
gato” ou no máximo os tachões do tipo “tartaruga”, como os que separam
as faixas de ônibus.
Indicada para vias onde o trânsito motorizado é menos veloz, é muito
mais barata que a ciclovia, pois utiliza a estrutura viária existente.
Ciclorrota

Ciclovia operacional

As Ciclofaixas de Lazer, montadas aos domingos em várias cidades, são tecnicamente ciclovias operacionais, já que são temporárias e têm sua estrutura removida após o término do evento semanal.
Espaço compartilhado
O tráfego de bicicletas pode ser compartilhado tanto com carros
quanto com pedestres. Mas vamos nos ater ao compartilhamento da via com
os veículos motorizados, pois essa é a grande luta dos cicloativistas
hoje.

Mesmo tudo isso estando na lei, muitas pessoas ainda acreditam que a bicicleta não
tem direito de utilizar a rua. E são essas pessoas que colocam o
ciclista em risco, passando perto demais, buzinando e até mesmo
prensando o ciclista contra a calçada. Também não compreendem o ciclista
que ocupa a faixa, sendo esse o comportamento mais seguro, pois dessa forma a
bicicleta trafega como o veículo que é, ocupando o espaço viário que lhe
é de direito.
O que mais precisamos é respeito.
Fonte: VádeBike