quinta-feira, 18 de abril de 2013

Saiba como dirigir com segurança na chuva

No período de chuvas, um dos maiores cuidados que o motorista deve ter é com a aquaplanagem. Ela acontece quando uma lâmina de água se interpõe entre o asfalto e os pneus, provocando a perda de contato do carro com o solo.

Vários fatores levam ao fenômeno: velocidade, qualidade do asfalto, quantidade de água sobre a pista e, principalmente, o estado de conservação do pneu.

Como não é possível controlar a qualidade das estradas ou quando vai chover, a melhor maneira de se proteger é ficar de olho no que está ao seu alcance. Nunca deixe o pneu ficar careca: são os sulcos dos pneus que são responsáveis pela drenagem da água no asfalto.

“No caso de chuva, a pouca ou nenhuma profundidade dos sulcos compromete o escoamento da água que fica entre o pneu e o piso, o que aumenta significativamente o risco de aquaplanagem e a perda do controle da direção”, explica o Gerente Geral da Copagra, concessionária Ford em Porto Alegre, Marcos Azambuja.

O gerente ainda dá outras dicas. “Manter os pneus com a pressão indicada pelo fabricante do veículo, ter os quatro pneus com a mesma medida e desenho, fazer o rodízio a cada oito mil quilômetros e procurar trocar os quatro pneus juntos são outras dicas para conduzir um carro com segurança sob chuva”, alerta.

Mas não é só o cuidado com os pneus que evita a aquaplanagem. É importante manter o carro em velocidade baixa durante a chuva, não ultrapassando os 80 km/h. Acionar os freios antes de passar por uma poça de água também ajuda a evitar acidentes.

Se a aquaplanagem for inevitável, o mais indicado a fazer é retirar imediatamente o pé do acelerador, não pisar bruscamente no pedal do freio e segurar firme o volante para manter as rodas retas.

Quando os pneus retomarem o contato com o solo, gire levemente a direção de um lado para o outro, para sentir que o veículo recuperou totalmente a aderência. Caso o carro possua freios ABS (que não deixa travar as rodas), aplique a força no pedal do freio, mantendo-o pressionado até o controle total do veículo.

Fonte: Tribuna da Bahia

Inspeção de veículos reduz número de acidentes

O assessor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) Dilson de Almeida Souza defendeu a importância da inspeção veicular. De acordo com ele, a medida reduziu em cerca de 40% o número de acidentes em países europeus. “Na Alemanha, a queda de 45% foi quase imediata e nos outros países a redução ficou entre 25% e 30%”, sustentou.

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê a inspeção obrigatória dos veículos, tanto em aspectos de segurança quanto ambientais. Para isso, no entanto, é necessária regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de Meio Ambiente (Conama).

O Contran não editou ainda a regulamentação porque o governo à época da edição código, optou por fazer isso por meio de lei. O Projeto de Lei 5979/01, que institui as regras está pronto para a pauta desde 2004 na Câmara.

Fonte: Midia Max

Projeto prevê 30% das multas de trânsito para a saúde

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira, 17, projeto de lei que destina 30% da receita arrecadada em multas de trânsito ao Fundo Nacional de Saúde. O autor, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), argumenta que o país vive uma “epidemia” de acidentes de trânsito, que resulta em perda precoce de vidas e oneração do sistema de saúde com o atendimento às vitimas. A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

A proposta inicial destina os recursos diretamente ao SUS. Porém, emenda apresentada pelo relator e aprovada pelos senadores da CAS, transfere os recursos ao Fundo Nacional de Saúde.

A arrecadação de recursos com multas de trânsito este ano, informou Eduardo Amorim, está prevista em mais de R$ 200milhões no Rio de Janeiro e acima de R$ 1 bilhão em São Paulo. Na avaliação do autor, é justo que parte dessa arrecadação, que ele definiu como “indústria de multas”, seja investida em saúde. “A intenção é contribuir para que o SUS consiga dar conta dessa verdadeira explosão da demanda, que acaba por restringir os recursos disponíveis para as outras tantas atribuições que deve honrar. Nada mais justo que uma parte da arrecadação com multas de trânsito venha a suprir, ainda que apenas parcialmente, tão urgente necessidade”, argumentou Eduardo Amorim.

Dados do Ministério da Saúde citados pelo autor, relativos a 2010, indicam que naquele ano foram realizadas 145.920 internações de vítimas de trânsito financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2011, a quantidade de vítimas internadas subiu para 153.565, o que gerou um custo adicional de R$ 200 milhões. Amorim disse ainda que cerca de 30% dos leitos de prontos-socorros têm sido ocupados por vítimas de acidentes de trânsito, com morte de 25% dos condutores internados.

O relator da matéria na CAS, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou voto favorável, com emenda, ressaltando que a magnitude do problema dos acidentes de trânsito no país justifica a aprovação do projeto de lei do Senado(PLS 426/2012). Petecão afirmou que, em grande parte dos casos, a assistência às vítimas envolve procedimentos de alta complexidade e, portanto, com alto custo. Ele acrescentou que, 50% das receitas arrecadadas com o seguro-obrigatório de trânsito - o Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores deVia Terrestre (DPVAT) -, são destinadas ao custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito.

Fonte: Mariana Czerwonka Portal do Trânsito (com informações da Agência Câmara)

terça-feira, 16 de abril de 2013

Autoescolas devem atender requisitos da fiscalização

Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal são entidades que podem credenciar instituições, com capacidade técnica comprovada para a formação de motoristas. Os Centros de Formação de Condutores, os chamados CFC´s, ou ainda as autoescolas tem exigências mínimas para o credenciamento e funcionamento.
 
Segundo Janete Bloise, Diretora de Habilitação do DETRAN – RJ, a fiscalização dos CFC´s é feita, principalmente, das seguintes formas:

1- Inspeção e Correção Extraordinária realizada pela Corregedoria Geral do DETRAN-RJ;
2- Vistoria para Renovação Anual do Credenciamento do CFC, realizada pela Comissão de Fiscalização de CFCs;
3- Denúncias, via telefone, e-mail ou pessoalmente, através da Ouvidoria do DETRAN-RJ ou processos administrativos.

Conforme o Artigo 5° da Resolução nº 358 de agosto de 2010, são exigências mínimas para o credenciamento:

I - requerimento da unidade da instituição dirigido ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
II - infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização do(s) curso(s) proposto(s);
III - estrutura administrativa informatizada para interligação com o sistema de informações do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
IV - relação do corpo docente com a titulação exigida no art.18 desta Resolução;
V - apresentação do plano de curso em conformidade com a estrutura curricular contida no Anexo desta Resolução;
VI - vistoria para comprovação do cumprimento das exigências pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
VII - publicação do ato de credenciamento e registro da unidade no sistema informatizado do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
VIII - participação dos representantes do corpo funcional, em treinamentos efetivados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para desenvolver unidade de procedimentos pedagógicos e para operar os sistemas informatizados, com a devida liberação de acessos mediante termo de uso e responsabilidades.


Ainda de acordo com Janete, uma vez credenciada e em funcionamento, “a qualidade do ensino dos CFCs tem indicador de qualidade feito de acordo com o índice de aprovação, tanto no exame teórico-técnico quanto no exame prático de direção veicular”, explica.
 
O público interessado em selecionar um CFC de sua preferência, pode consultar e acompanhar os índices de aprovação de todos os CFCs credenciados, pois esse indicador e a quantidade de alunos estão expostos, no caso do Rio de Janeiro, no portal do DETRAN-RJ.

Fonte: Portaldotransito

domingo, 14 de abril de 2013

Acidente de trânsito - o quê (não) fazer?

Uma situação absolutamente indesejável, mas que infelizmente qualquer pessoa está sujeita ao sair de casa é o envolvimento num acidente de trânsito qualquer. Pode ser tanto uma leve colisão quanto um acidente de grandes proporções, o mais importante é, com o máximo de racionalidade e tranquilidade possíveis, para não incidir em infrações, ou até crimes, conforme o Código de Trânsito. Não discorreremos sobre a prestação de socorro à vítima por entendermos que mereça uma abordagem específica.

Primeira hipótese é do acidente sem vítimas, apenas com danos materiais. Nesse caso o Art. 178 do CTB estabelece que para assegurar a fluidez e segurança do trânsito o veículo deve ser removido, sob pena de não o fazendo incidir numa infração de natureza média . No caso do trânsito urbano (no Estado do Paraná) basta as partes interessadas comparecerem no Batalhão de Trânsito para, cada uma conforme sua versão, declararem sua versão do fato e requererem o Boletim de Ocorrência, ou em Curitiba também por via eletrônica no www.bateu.pr.gov.br. No caso do trânsito rodoviário as polícias (estadual e federal) comparecem quando solicitadas, e há até grande burocracia para confecção do B.O. quando o comparecimento das partes é posterior. Percebe-se, portanto, diferença de procedimentos. Já tivemos notícia, inclusive, de indisposições entre serviços de remoção (guincho) e policiais em face da remoção antes do comparecimento da polícia, o que não se justifica, pois a obrigação do motorista é justamente removê-lo.

Segunda hipótese é do acidente com vítima(s), sem especificar-se o gravidade sofrida. Nesse caso o dever, conforme o Art. 176 do CTB, é preservar o local e somente remover o veículo se o agente policial assim o determinar, sob pena de incidir numa infração de natureza gravíssima multiplicada por cinco (900 Ufir) e suspensão do direito de dirigir. A hipótese independe de ser trânsito urbano ou rodoviário.

As penalidades acima são aplicadas administrativamente, pela autoridade de trânsito. Criminalmente há consequências também. Quando há vítima há previsão do crime (Art. 312 do CTB) de inovar-se o local do acidente antes do procedimento policial, passível de detenção de seis meses a um ano ou multa (competência do Juizado Especial Criminal). Há, também, o crime (Art. 305 do CTB) de afastar-se do local do acidente para fugir a responsabilidade civil ou penal, e que nesse caso independeria de haver ou não vítima(s). Esse crime cria uma situação tão delicada que o fato de, numa colisão sem vítimas, mandar-se o outro buscar seus direitos e ir embora (pelo acaloramento da situação) poderia caracterizar sua ocorrência. E o que fazer quando sabemos que em algumas cidades existem quadrilhas especializadas em gerar acidentes (pequenas colisões) apenas para assaltar (principalmente mulheres), e a única coisa que não se recomendaria seria parar para ver o que aconteceu?

Fonte: Portaldotransito