sábado, 13 de julho de 2013

Advertência para Pessoa Jurídica e Pessoa Física sem carteira

Recentemente publicamos opinião sobre a ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, que está tão em voga porém é uma penalidade já existente na legislação de trânsito  desde 1966, ainda da época do Código Nacional de Trânsito, portanto quase cinco décadas. Nesse comentário levantamos uma questão que até então estaria passando despercebida, que é a aplicação da Advertência ao proprietário pessoa física sem habilitação e também ao proprietário pessoa jurídica, que por óbvio não tem habilitação, reflexão recebida por muitos como inaplicável, pois caberia apenas aos condutores e proprietários habilitados o benefício.

O primeiro ponto a destacar é que o Art. 257 do CTB, em seus parágrafos 1º a 6º trata da responsabilidade por infrações (infratores portanto), elencando proprietário, condutor, embarcador e transportador (os dois últimos por excesso de peso e os dois primeiros por irregularidades no veículo e pela condução, respectivamente). No Art. 267 do CTB, que trata da penalidade de Advertência por Escrito, coloca como um dos critérios para o gozo do benefício o prontuário do infrator, e não do condutor.

Vamos além, a Resolução 404 em seu Art. 9º , parágrafo 5º estabelece a obrigação do Denatran (órgão executivo da União) disponibilizar transações com o RENACH (Registro de Carteiras de Habilitação) e RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), bem como ‘prontuário de condutores e veículos’. Note-se que não se está restringindo apenas ao prontuário do condutor, tampouco se utiliza a expressão condutor-infrator, e sim infrator, que pode ser tanto proprietário quando condutor.

Diante de tais argumentos entendemos fortalecido nosso argumento que a Advertência por escrito também poderá ser pleiteada pelos proprietários que não possuam Carteira de Habilitação, tanto para infrações de condução por serem considerados condutores presumidos, quanto por infrações de responsabilidade do proprietário, o mesmo se aplicando às pessoas jurídicas proprietárias, quando a infração for de natureza leve ou média. Nesse caso a avaliação da autoridade recairia sobre o veículo ou veículos pertencentes ao mesmo proprietário para verificar a conveniência da conversão da penalidade da multa para advertência.

Fonte: por Marcelo Araújo (Portal do Trânsito)

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Capital do ciclismo, Amsterdã enfrenta falta de vagas para bicicletas

Por volta das 6h30 durante a semana, uma multidão de bicicletas, com um punhado de motonetas e pedestres, transborda das balsas que transportam ciclistas e outros passageiros, sem custo, para o outro lado do porto IJ (pronuncia-se “ai”), entupindo as ruas e causando congestionamento atrás da principal estação de trem de Amsterdã.

“Durante a tarde é ainda pior”, lamentou Erwin Schoof, um metalúrgico na casa dos 20, que mora no centro da cidade, repleto de canais, e luta contra o caos diariamente para atravessá-la até seu trabalho. Willem van Heijningen, funcionário ferroviário responsável pelas bicicletas ao redor da estação, disse: “Não é uma zona de guerra, mas é a coisa mais próxima disso”.

Esse fluxo entupido de ciclistas é apenas um de muitos, em uma cidade famosa por suas bicicletas, como Los Angeles é por seus carros ou Veneza por suas gôndolas.

Ciclistas jovens e idosos pedalam por faixas estreitas e junto aos canais. Mães e pais balançam as crianças pequenas em caixas de madeira espaçosas afixadas às bicicletas, levando-as de balsa para a escola ou para a creche. Carpinteiros carregam ferramentas e material em engenhocas parecidas e os eletricistas, seus cabos. Poucos usam capacete. Cada vez mais, algumas pessoas dizem o que era simplesmente impensável alguns anos atrás: há bicicletas demais.

Enquanto cidades como Nova York lutam para fazer com que as pessoas andem de bicicleta, Amsterdã tenta manter a tal horda sob controle. Em uma cidade com 800 mil habitantes, há 880 mil bicicletas, estima o governo – quatro vezes o número de carros.

Nos últimos 20 anos, as viagens de bicicleta cresceram 40%, de modo que agora, cerca de 32% de todas as viagens dentro da cidade são feitas de bicicleta, comparadas aos 22% das viagens de carro.

Fonte: G1

terça-feira, 9 de julho de 2013

Campanha alerta motoristas para cuidados nas estradas

Uma nova campanha de trânsito começou a ser veiculada em todo o Brasil. Com o slogan, A imprudência pode acabar com suas férias. E deixar muita dor pelo caminho, a campanha quer alertar toda a população, com foco especial nos condutores de veículos, para a necessidade de um trânsito mais consciente, principalmente em julho, época de férias escolares, em que aumenta o tráfego nas rodovias.

Usando uma linguagem clara e objetiva, aliada a um tom emocional, as peças publicitárias e ações criadas para TV, rádio, mídia impressa, mídia exterior e internet chamam a atenção para a imprudência no trânsito e como ela pode transformar as férias em momentos para serem esquecidos.

A campanha faz parte do Pacto Nacional pela Redução de Acidentes - Parada – Um Pacto pela Vida, dos ministérios das Cidades e dos Transportes.

Pacto

O Pacto Nacional pela Redução de Acidentes foi lançado em maio de 2011 como a resposta brasileira à proclamação da ONU, que em março de 2010 anunciou a Década Mundial de Ações para a Segurança no Trânsito. Além do Brasil, mais 178 nações são signatárias do acordo.

A meta mundial é reduzir em até 50% o índice de mortalidade nas ruas e estradas destes 178 países nos próximos 10 anos. Para isso, todos lançaram seus planos.

No Brasil, o Pacto é coordenado pelo Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e promove campanhas de conscientização, ações de mobilização e educativas, com o objetivo de reduzir o número de mortes e outros danos causados por acidentes de trânsito.

Fonte: Gaz.com.br