sábado, 16 de junho de 2012

Você tem coragem de olhar a realidade?

Automóveis estão menos poluentes, aponta Anfavea

Considerado um dos ramos mais poluentes da indústria, o setor automobilístico diz que fez a lição de casa e avançou rumo à sustentabilidade: desde 1987, o Brasil reduziu em 97% os níveis de emissões veiculares e, entre 2008 e 2011, o consumo de água por veículo produzido baixou de 5,5 m3 para 3,52 m3, de acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

Além disso, dados do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) apontam que os veículos leves atualmente fabricados no país emitem cerca de 28 vezes menos poluentes do que aqueles produzidos no final dos anos 80. Para a Anfavea, o avanço da legislação de emissões e o desenvolvimento da indústria impulsionaram a modernização do setor gerando investimentos em laboratórios de controle e de tecnologias, promovendo a melhoria da qualidade dos combustíveis, como, por exemplo, a eliminação do chumbo na gasolina.

No estudo Indústria Automotiva e Sustentabilidade, que será apresentado durante a conferência, o Brasil é o 4º maior mercado e o 6º maior produtor automotivo mundial, que só em 2010 faturou US$ 107 bilhões. Projeções indicam que o potencial do mercado interno é de 6,3 milhões de veículos por ano em 2020.

A boa notícia é que os veículos flex já representam mais de 40% da frota de veículos leves no Brasil. Lembrando que os ganhos ambientais da produção e do consumo do etanol são positivos, considerando que as emissões de CO2 durante o consumo são compensadas pelo cultivo de cana-de-açúcar para a sua produção.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Contran regulamenta jornada de trabalho de motoristas profissionais

Foi publicada ontem (14), no Diário Oficial da União, a regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais. As resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalham como será feita a fiscalização sobre as horas de descanso obrigatórias, previstas na  Lei 12.619/2012.

As medidas alcançam o motorista profissional dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.O controle do tempo de direção e descanso será feito pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga e deve ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de acordo com a Resolução 406, que tem vigência imediata à publicação.

A Resolução 405 estabelece que a fiscalização poderá ser feita também pelo registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho. O descumprimento da norma é uma infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. A lei estabelece um repouso de 11 horas por dia e descanso de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e visa à redução de acidentes provocados por cansaço dos motoristas profissionais. A Resolução 405 entra em vigor em 45 dias. Até lá, os órgãos de trânsito devem orientar os condutores sobre as medidas e implantar campanhas educativas sobre o tema.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Stand da Ortobom montado em vaga para Idoso no Extra Aracaju

Com o advento de normas específicas que objetivam regular os direitos fundamentais voltados para o bem estar de idosos e propiciar melhores condições de acessibilidade aos portadores de deficiências físicas, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), obedecendo ao contido nas Leis 10098/2000 e 10741/2003, publicou as Resoluções 302/08, 303/08 e 304/08 que regulamentaram as áreas de estacionamento específicas e as vagas de estacionamentos especiais.
A Lei 10.741/03, sancionada pelo então presidente da Republica, Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu regras que objetivam preservar e regular os direitos assegurados pelos cidadãos brasileiros com idade igual ou acima de 60 anos:

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Como parte dos direitos assegurados aos cidadãos idosos, a norma ainda estabelece, em seu artigo 41, a obrigatoriedade e critérios estabelecidos para assegurar vagas de estacionamento específicas para pessoas idosas:

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Lamentamos a falta de cumprimento da legislação e sensibilidade da loja Extra em Aracaju, que insiste em desrespeitar seus clientes, permitindo montagem de stand da ORTOBOM em vaga específica para idoso.
Nos coube somente informar a SMTT Aracaju e com resposta postada na rede social twitter é de que iria verificar a situação. Para nossa surpresa é que o stand continua no mesmo lugar, ocupando vaga destinada por lei ao idoso.
Assim nos cabe refletir: se a legislação proíbe e o órgão de trânsito foi informado e não tomou providência, vamos reclamar a quem?

Cria-se aí uma abertura perigosa para diversas outras infrações que por ventura venha acontecer nesse estacionamento, levando ao questionamento do uso de dois pesos e duas medidas pelo órgão municipal de trânsito.