sábado, 16 de junho de 2012
Automóveis estão menos poluentes, aponta Anfavea
A boa notícia é que os veículos flex já representam mais de 40% da
frota de veículos leves no Brasil. Lembrando que os ganhos ambientais da
produção e do consumo do etanol são positivos, considerando que as
emissões de CO2 durante o consumo são compensadas pelo cultivo de
cana-de-açúcar para a sua produção.
sexta-feira, 15 de junho de 2012
Contran regulamenta jornada de trabalho de motoristas profissionais
Foi publicada ontem (14), no Diário Oficial da União, a regulamentação da
jornada de trabalho dos motoristas profissionais. As resoluções 405 e
406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalham como será
feita a fiscalização sobre as horas de descanso obrigatórias, previstas
na Lei 12.619/2012.
As medidas alcançam o motorista profissional dos
veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de
passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total
superior a 4.536 kg.O controle do tempo de direção e descanso será feito
pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e
tempo do veículo. O equipamento é obrigatório para veículos de
transporte escolar, de passageiro e de carga e deve ter a certificação
do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro),
de acordo com a Resolução 406, que tem vigência imediata à publicação.
A
Resolução 405 estabelece que a fiscalização poderá ser feita também pelo
registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de
trabalho. O descumprimento da norma é uma infração grave, sujeita a
multa e retenção do veículo. A lei estabelece um repouso de 11 horas por
dia e descanso de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas.
De acordo com o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é
um avanço para a categoria e visa à redução de acidentes provocados por
cansaço dos motoristas profissionais. A Resolução 405 entra em vigor em
45 dias. Até lá, os órgãos de trânsito devem orientar os condutores
sobre as medidas e implantar campanhas educativas sobre o tema.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Stand da Ortobom montado em vaga para Idoso no Extra Aracaju
Com o advento de normas específicas que objetivam regular os direitos
fundamentais voltados para o bem estar de idosos e propiciar melhores
condições de acessibilidade aos portadores de deficiências físicas, o
CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), obedecendo ao contido nas Leis
10098/2000 e 10741/2003, publicou as Resoluções 302/08, 303/08 e 304/08
que regulamentaram as áreas de estacionamento específicas e as vagas de
estacionamentos especiais.
A Lei 10.741/03, sancionada pelo então presidente da Republica, Luiz
Inácio Lula da Silva, estabeleceu regras que objetivam preservar e
regular os direitos assegurados pelos cidadãos brasileiros com idade
igual ou acima de 60 anos:
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Como parte dos direitos assegurados aos cidadãos idosos, a norma ainda estabelece, em seu artigo 41, a obrigatoriedade e critérios estabelecidos para assegurar vagas de estacionamento específicas para pessoas idosas:
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Lamentamos a falta de cumprimento da legislação e sensibilidade da loja Extra em Aracaju, que insiste em desrespeitar seus clientes, permitindo montagem de stand da ORTOBOM em vaga específica para idoso.
Nos coube somente informar a SMTT Aracaju e com resposta postada na rede social twitter é de que iria verificar a situação. Para nossa surpresa é que o stand continua no mesmo lugar, ocupando vaga destinada por lei ao idoso.
Assim nos cabe refletir: se a legislação proíbe e o órgão de trânsito foi informado e não tomou providência, vamos reclamar a quem?
Cria-se aí uma abertura perigosa para diversas outras infrações que por ventura venha acontecer nesse estacionamento, levando ao questionamento do uso de dois pesos e duas medidas pelo órgão municipal de trânsito.
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