sexta-feira, 14 de junho de 2013

Os riscos de mandar mensagens pelo celular no trânsito

Enviar SMSs a partir da tecnologia de reconhecimento de voz enquanto se dirige gera mais distração do que ouvir rádio ou falar com o carona, afirma um estudo publicado na última quarta-feira nos Estados Unidos.

Pesquisadores da Universidade de Utah desenvolveram novas técnicas para medir a distração cognitiva dos motoristas.

Os 32 participantes do estudo se submeteram a uma série de testes realizados em automóveis e em simuladores, usando um capacete com sensores capazes de detectar os movimentos e reações.

Os primeiros resultados da pesquisa mostraram que o envio de mensagens de texto através da nova tecnologia de reconhecimento de voz - já presente em muitos veículos - gera uma distração maior para o motorista do que ouvir rádio ou conversar com o carona.

"Isto indica claramente que instalar sistemas de reconhecimento de voz nos veículos pode ter consequências imprevisíveis, afetando a segurança nas estradas", destacaram os pesquisadores, que tiveram sua pesquisa financiada pela Fundação AAA para a segurança no trânsito.

"O fato de a nova tecnologia permitir o motorista manter seus olhos na pista não quer dizer que seja possível garantir a segurança total quando o veículo está em movimento", explicaram.

Os 12 homens e 20 mulheres que participaram do estudo - com idades entre 18 e 33 anos - sofreram algum acidente de trânsito e reconheceram utilizar regularmente seu celular enquanto dirigem.

Um comunicado do Conselho Nacional de Segurança publicado no ano passado descobriu que 24% dos acidentes de trânsito nos Estados Unidos estão relacionados ao uso do celular enquanto se dirige, apesar das proibições em muitos estados do país.

Fonte: Diário de Pernambuco

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Maioria de motociclistas que sofrem acidentes de trânsito são jovens

A cada ano observa-se um aumento não só na frota total de veículos circulantes no Brasil, mas especialmente, no número de motocicletas nas ruas. Em 2008, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) o número de motos existentes já era de 13,1 milhões, e representava 24% do total nacional de veículos.

Com o crescimento da frota de motocicletas, surgem também consequências geradas por tal fato.

De acordo com o “Mapa da violência 2011: acidentes de trânsito”, a única categoria que concentra mortalidade na faixa jovem é a dos motociclistas, com taxas extremamente elevadas dos 19 aos 22 anos de idade. Em 2008, o número de óbitos de jovens motociclistas foi de 4.447 vítimas, enquanto que as mortes registradas por acidentes de trânsito com carros foram de 2.269 no mesmo ano.

Segundo o especialista de trânsito, Celso Alves Mariano, a utilização deste meio transporte está associado a seu baixo custo e estímulos de compra, a economia de combustível, além de, muitas vezes a moto ser o passaporte para o acesso do jovem ao mercado de trabalho.

Para Mariano, dentre todos os veículos automotores, a moto é, sem dúvida, o de maior atração, já que representa a sensação de liberdade e autonomia tão desejada por todos, principalmente pelos jovens.
 
Dentre os problemas citados pelo especialista ao analisar as causas do intenso envolvimento de motos em acidentes graves e fatais está no fato dos CFCs (Centros de Formação de Condutores) prepararem os alunos muito mais para as provas do que propriamente para o trânsito.

Segundo Mariano, mesmo nos bons CFCs, o resultado do processo é ruim, pois, de um lado o aluno, seu cliente, quer apenas passar na prova e chegar a CNH. 

De outro, os Detrans fazem perguntas tolas ou pouco importantes nas provas, colocando os CFCs na obrigação de ensinar bobagens aos alunos. “A sociedade está perdendo a preciosa oportunidade de formar adequadamente os novos condutores”, afirma o especialista.

Quanto às aulas práticas, Mariano classifica como um “faz de conta” vergonhoso, onde o aluno é apenas adestrado para o teste do DETRAN. Assim, chegar a CNH para conduzir uma moto é perigosamente fácil: “no dia seguinte, já teremos mais um motociclista sem experiência nas ruas, muitas vezes transportando cargas ou pessoas. A qualidade na formação para a CNH Categoria A, está abaixo do mínimo aceitável”, lamenta Mariano.

O especialista cita dois grandes problemas: um de educação, pois não há uma formação adequada, e outro de cidadania, pois existe o faz de conta da formação. “A primeira habilitação acontece uma única vez e, portanto, precisa ser bem feita”, resume o especialista.

Em acréscimo aos problemas na formação, a falta de fiscalização também contribui para os resultados obtidos. De acordo com Mariano, se houvesse de fato um esforço legal para cumprir tudo o que está no Código de Trânsito de Brasileiro e nas Resoluções, a redução no número de mortes já seria bastante significativa.

Habilitação aos 16 anos

 O ex-deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) apresentou no ano passado, um projeto de Lei que permitia que o jovem tirasse carteira de motorista aos 16 anos e que, em casos de acidentes, estes jovens fossem punidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente com medidas como advertências, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.

O projeto foi arquivado, pois o deputado não foi reeleito, mas a tramitação causou polêmica ao propor tais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Fonte: Mariana Czerwonka (Portal do Trânsito)

Simulador de direção veicular será obrigatório a partir do dia 30

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que será obrigatório o uso do Simulador de Direção Veicular em todos os Centros de Formação de Condutores (Autoescolas) do país, para habilitação na categoria “B”. As autoescolas terão até o dia 30 de junho de 2013 para se adequar às normas estipuladas para o uso do equipamento. O objetivo é utilizar a tecnologia para qualificar a formação de novos condutores e ter mais segurança no trânsito.

O protótipo do simulador está no estande do Ministério das Cidades, no 27º Salão Internacional do Automóvel de São Paulo, para conscientizar os motoristas sobre a necessidade de cumprir as regras no trânsito. O estande é uma das ações da Campanha Permanente para Redução de Acidentes no Trânsito, do Governo Federal, para reduzir pela metade o número de mortes no trânsito até 2020. “O simulador será mais um instrumento que qualificará o treinamento dos novos motoristas, para evitar acidentes nas ruas”, disse o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.

A coordenadora-geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Departamento Nacional de Transito (Denatran), Cristina Hoffmann, afirmou que o motorista enfrentará as aulas práticas com mais segurança, após o treinamento virtual no simulador. “Os futuros condutores poderão passar por situações que irão permitir o domínio do veículo e a atenção necessária e indispensável à segurança no trânsito”, disse. Segundo a educadora de trânsito, o maior número de acidentes no Brasil está associado à imprudência ao volante.

A simulação na prática de direção veicular deverá ser ministrada em equipamentos homologados pelo Denatran, sob a fiscalização dos órgãos executivos estaduais de trânsito e do Distrito Federal. Serão cinco aulas de 30 minutos com conteúdo didático, como conceitos básicos de condução, marchas, aprendizado de circulação em avenidas, curvas, estradas, vias de tráfego, regras de segurança, congestionamento e em situações climáticas e de risco.

Os futuros condutores só poderão utilizar o simulador após o cumprimento da carga relativa às aulas teóricas-técnicas, e antes da realização do exame teórico. As aulas serão ministradas pelo instrutor de trânsito, o diretor de ensino, ou o diretor geral do Centro de Formação de Condutores (CFC), que deverá acompanhar e supervisionar de perto cada candidato. O equipamento poderá ter o seu uso compartilhado por um ou mais autoescolas.

Para a implantação do simulador nas autoescolas, foi necessária alterações na Resolução Contran nº 168/2004, que institui as normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, e na Resolução Contran nº 358/2010, que trata de procedimentos de credenciamento de instituição ou entidades publicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores.

Estudos - O “National Center Injury ”, instituto do governo americano, realizou uma pesquisa que comprova que o uso do simulador pode reduzir pela metade o número de acidentes, nos 24 primeiros meses após aprovação da habilitação. Os estudos mostram que o equipamento desenvolve as habilidades sensoriais e motoras do motorista, assim como os conhecimentos teóricos das regras de trânsito e o autocontrole emocional.

A campanha permanente faz parte do Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito (Parada) assinado no ano passado pelo governo brasileiro, em resposta à decisão da Organização das Nações Unidas (ONU), de instituir o período de 2011 a 2020 como a Década da Segurança no Trânsito.

Após a reunião do Contran, os conselheiros visitaram o estande do Ministério das Cidades no 27º São Internacional do Automóvel, no Parque do Anhembi, em São Paulo.

Fonte: Denatran
 

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Comissão aprova reciclagem para profissionais de autoescolas

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 2911/11, que obriga os profissionais das áreas de formação, aperfeiçoamento ou reciclagem de condutores, como diretores, instrutores e examinadores de autoescolas, a participar de curso de atualização em trânsito a cada cinco anos, no mínimo. 

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e delega ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade para estabelecer o conteúdo, a carga horária e a periodicidade do curso.

Atualização

Relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Luciano Castro (PR-RR). “Concordamos com o autor no sentido de que é preciso garantir que as atividades de treinamento e reciclagem dos condutores sejam ministradas por profissionais realmente capacitados e atualizados.”

“Afinal, tanto a tecnologia dos veículos quanto as normas estão em constante evolução, e é imperativo que o instrutor domine perfeitamente as mudanças, para que possa treinar adequadamente os futuros condutores e os que estiverem em processo de reciclagem”, completou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

terça-feira, 11 de junho de 2013

Motoristas devem facilitar a passagem de veículos de socorro

Todos que convivem com o trânsito das grandes cidades provavelmente já passaram pela situação de encontrar uma ambulância ou carro do Corpo de Bombeiros pedindo passagem. Espera-se o bom senso dos motoristas, por se tratar de uma situação de emergência, seja aberta a passagem para estes veículos; porém muitas vezes isso não é o observado. Até mesmo por cautela dos motoristas evitando uma possível multa por subir com o carro na calçada ou outra ação anormal.

O Código Brasileiro de Trânsito prevê punição aos motoristas que não liberam o tráfego para veículos de emergência, como ambulâncias, carros da polícia e do corpo de bombeiros. Impedir a passagem destes veículos pode atrapalhar diversas situações de socorro que necessitam de urgência.

É comum entre os condutores o medo de sair da pista ou cometer alguma infração permitindo a passagem de ambulâncias, mas, caso uma multa seja emitida em uma ação deste tipo, o condutor pode sempre recorrer explicando a situação. Muitos serviços de emergência como o SAMU possuem em seus sistemas as informações do trajeto de seus veículos, podendo confirmar se um deles estava próximo no momento da multa.

Encaixam-se nesta situação veículos de emergência que estejam com sinal de luz ligado, seja sirene ou luz intermitente. Eles têm prioridade para pedir passagem. Para o Presidente do SindsegSC, Sr. Paulo Lückmann, esta é uma questão importante no trânsito, pois por se tratar de uma situação extraordinária, muitos motoristas não sabem como reagir. “São situações imprevisíveis onde agir rapidamente facilita muito o trabalho de profissionais em emergências”, completou o presidente do SindsegSC.[8]

Este texto faz parte do programa Cultura da Convivência, idealizado pelo SindsegSC em 2013 com o objetivo de trazer dicas que estimulam o respeito e o bom senso em situações do dia a dia no trânsito das cidades. As dicas são divulgadas mensalmente no Portal SindsegSC e ficam também disponíveis no menu SindsegSC / Responsabilidade Social e Ambiental / Trânsito – Conscientização / Edição 2013.

Fonte: Segs.com

Educação+trânsito: Art. 79 do CTB diz que órgãos de trânsito podem firmar convênio com os de educação

A possibilidade de firmar convênios entre órgãos de trânsito e órgãos de educação visa facilitar o cumprimento das obrigações estabelecidas em todo o Capítulo VI – Da Educação para o trânsito, com ênfase no disposto no artigo 76, que estabelece a exigência de promoção da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino (o que, infelizmente, não é realidade na maioria dos municípios brasileiros).

Tal convênio, se firmado, supre uma lacuna comum nos órgãos de ensino, que é a inexistência de educadores com conhecimento na área de trânsito, sendo possível que tal papel seja realizado pelos profissionais que trabalham diretamente com as questões relativas à utilização da via pública e mobilidade urbana e, portanto, sabem com maior propriedade como abordar o tema em sala de aula.

A necessidade de se nortear a prática pedagógica voltada ao tema trânsito também foi o que motivou o Departamento Nacional de Trânsito a instituir, por meio da Portaria nº 147/09, as Diretrizes Nacionais para o Trânsito na Pré-Escola e no Ensino Fundamental, sendo possível, independente de convênio firmado, que as escolas interessadas em implementar este tipo de ensino baseiem suas ações em tais normativas.

Outra vantagem neste tipo de parceria é que, em vez de se tentar inserir a matéria “Educação para o trânsito” na grade curricular (como defendem algumas pessoas) ou tratar do assunto de maneira transversal, durante o estudo das diversas disciplinas (como preferem outras), a atuação do órgão de trânsito no meio escolar pode ocorrer de maneira complementar, por exemplo, na realização de palestras educativas, em horários distintos da programação rotineira.

A realização de atividade extracurricular, em especial nas escolas de ensino médio, mediante controle, fiscalização e execução pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (Detran) também pode ensejar outro grande benefício para os alunos que dela participarem, tendo em vista a publicação, em 2007, da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 265/07: citada norma institui a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores, permitindo, ao aluno aprovado, quando da sua matrícula em Centro de Formação de Condutores para obtenção da Permissão para Dirigir, o aproveitamento do curso teórico realizado durante o ensino médio.

Capítulo VI - DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO


Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.

Fonte: por Julyver Modesto de Araujo

20 horas é pouco para ensinar a dirigir?

Essa é uma pergunta frequente nas palestras de formação, paradas pedagógicas e rodas de conversa com Detrans, gestores de CFC e seus profissionais que revela uma preocupação constante, principalmente diante das cobranças da resolução 358/10 acerca dos índices de reprovação nos testes práticos.

Sabemos que a questão é ampla, complexa, visceral e que a compreensão dessa dificuldade no cotidiano dos instrutores de direção tem que ser analisada no contexto. Mas essa afirmação de um diretor de ensino essa semana no Blog Aprendendo a Dirigir soa preocupante porque atribui, de novo, e quase que exclusivamente a culpa da reprovação ao aluno:

“Posso garantir que a maioria absoluta das reprovações em exame são de responsabilidade dos alunos.” O diretor de ensino em questão explica que 90% dos candidatos vão para o exame logo após completarem a carga mínima exigida (20 aulas), mesmo tendo sido alertados pelo instrutor de que ainda não domina os fundamentos básicos exigidos no exame e, portanto, tem chances mínimas de aprovação. Como o aluno decide ser avaliado assim mesmo e o CFC não tem o poder de vetar o agendamento do exame, o candidato, na maioria das vezes, é reprovado. E faz a seguinte pergunta: “Que responsabilidade tem quem alertou e não foi ouvido?"

Assim como todos no processo de habilitação tem um papel e responsabilidades específicas, não é diferente com o aluno e aquele que insiste em ir para a prova despreparado mesmo depois de alertado tem sim, responsabilidade sobre a sua decisão e a sua reprovação. Mas, não são todos que se recusam a fazer mais aulas. Na maioria das vezes eles sempre pagam. E muitas aulas, mas continuam reincidentes na reprovação.

Quando digo que a questão das 20 horas é estrutural é porque quem determina essa carga horária é o Contran e quem ensina a dirigir não tem, em tese, o que fazer a não ser se virar nos 20 para tentar ensinar os comandos básicos do veículo neste tempo caso os alunos discordem de comprar aulas complementares.

A visão dos instrutores e dos diretores de ensino é de que 20 aulas é pouco para ensinar todos os comandos básicos de um ato tão complexo quanto dirigir a uma pessoa que nunca sentou no banco do motorista antes. É de que o aluno não está pronto para a prova, o instrutor alerta, aponta as falhas e o aluno se recusa a comprar mais aulas porque a habilitação vai ficar ainda mais cara. Daí, hipoteticamente, a culpa da reprovação passa a ser do aluno.

A visão do aluno é de que já pagou muitas aulas e não conseguiu aprender porque o instrutor não explica direito, não consegue entender as suas dificuldades, manda fazer os comandos sem explicar o sentido de fazê-los e como fazê-los. Aí o aluno vai comprando pacotes e pacotes de aula e continua patinando sem sair do lugar.

Como vemos, tudo se volta para o modo como se ensina e se aprende. Para a parte pedagógica, salvaguardados os demais fatores que implicam para a reprovação no âmbito das responsabilidades de todos os envolvidos no processo de habilitação.

Se 20 horas é pouco para um aluno aprender a dirigir, então que se busque uma forma séria de mobilização para fazer com que eles lá em cima entendam isso e aumentem a carga horária.

Mas, o fato é que se a aprendizagem não for significativa para o aluno, se ele não construir conceitos sobre o que está fazendo, se continuarem reproduzindo os métodos de adestramento, se não tiver qualidade didática e pedagógica nas aulas, podem aumentar para 100 horas/aula a parte prática que ainda assim o aluno não conseguirá aprender.

As pessoas não aprendem em tempos iguais: uns aprendem mais rápido, outros não. O ensino não é linear porque as pessoas não aprendem todas do mesmo jeito, da mesma forma, tem características e necessidades diferentes e isso precisa ser compreendido por quem ensina alguma coisa, principalmente por quem ensina a dirigir.

Em relação aos alunos que insistem em ir para a prova com dificuldades apontadas pelos instrutores, é uma questão de se trabalhar e se negociar com eles a necessidade de mais aulas: entender os seus motivos, esclarecê-los, ajudá-los a entender a necessidade de domínio dos fundamentos básicos, estimulá-los à autoavaliação, procurar ajudá-los em suas dificuldades.

20 horas/aula de aulas práticas é pouco? Quem ensina a dirigir diz que sim, o que aumenta o desafio: a qualidade das aulas práticas. É muito difícil despertar o interesse dos alunos para trabalharem com aquilo que não os provoca, que não os desafia, que não os interessa; para aquilo que eles ainda não encontraram o motivo para a ação de aprender. A motivação é do aluno, mas o incentivo vem do instrutor. Como estamos despertando nos alunos essa motivação no melhor estilo “se vira nos 20?”.

Fonte: Márcia Pontes (Portal do Trânsito)
 

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Paz no trânsito: SMTT reativa ações do Comsepat


Georlize: necessidade de mobilização (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)
Reduzir em 50% o índice de acidentes no trânsito, em atendimento à plataforma da Organização das Nações Unidas (ONU). Com este objetivo, a Secretaria Municipal de Defesa Social reuniu os órgãos que integram o Comitê Municipal de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito (Comsepat), criado em maio de 2011 com o objetivo de encontrar soluções para reduzir os gargalos do trânsito de Aracaju.

A ideia, conforme explica a secretária municipal Georlize Teles, da Defesa Social, é mobilizar a sociedade civil e os órgãos públicos para desenvolver ações que possam desenvolver a cultura de paz no trânsito e reduzir o índice de acidentes em Aracaju. “Só vamos conseguir muda esta realidade se conseguirmos mobilizar a sociedade”, considerou Georlize Teles. “A Defesa Social e a SMTT não querem ter um modelo próprio. Entendemos que, juntos, conseguiremos contruir um modelo muito melhor para tornar uma sociedade menos violenta”, alertou.
O capitão Fábio Machado, superintendente da Companhia de Trânsito (CPTran) revelou que as ações já começam com os festejos juninos, período em que o órgão pretende intensificar as ações para coibir a direção sob influência de bebidas alcoólicas. O número de prisões por dirigir sob efeito de álcool está crescente, segundo o capitão Machado. No ano passado foram registradas 129 prisões e nestes primeiros cinco meses de 2013 o número de prisões já ultrapassa a casa dos 140.
Capitão Machado: aumento de prisões por embriaguez ao volante
Por outro lado, há registro de redução na incidência no número de acidentes de trânsito, segundo informações do capitão Machado. No carnaval deste ano, reduziu-se em 50% se comparado com o mesmo período do ano passado e, nos festejos juninos de 2012 houve redução de 13%, se comparado com 2011. Para este ano, as equipes estão trabalhando para atingir uma redução em torno de 50%.

Dados da SMTT revelam que, em Aracaju, entre os meses de janeiro e maio deste ano já foram contabilizados 2.232 acidentes, com 40 mortes: 14 por atropelamentos, 23 em colisões e outras três por queda de motocicletas.

Apelo

O vereador Valdir Santos (PT do B) participou da reunião e fez um apelo para que a prefeitura de Aracaju faça parceria com a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) no sentido de retirar das calçadas os hidrômetros [medidores do consumo de água potável] para fixá-los nas paredes dos imóveis. Medida, na ótica do parlamentar, que evitará acidentes envolvendo pedestres idosos e deficientes visuais.
Vereador Valdir Santos: rodízio para melhor o trânsito
Ele voltou a criticar a legalização de mototaxistas e revelou que, ao votar contrário ao projeto debatido na Câmara Municipal de Vereadores, havia contrariado a própria mãe, que teria feito um apelo ao filho para ser favorável ao projeto, com o argumento de que “os bicinhos precisam trabalhar”. Para Valdir Santos, o uso de motocicletas para transporte de passageiros só aumentará a violência no trânsito.

O vereador também defendeu o rodízio de veículos em Aracaju, como alternativa para evitar o caos no trânsito, pedindo para a SMTT cobrar a padronização dos passeios públicos e realização de campanhas educativas e de conscientização junto à população em respeito à faixa de pedestre e também para criar a cultura de que calçada não é propriedade privada.

Fonte: Por Cássia Santana(PortalInfonet)

Resoluções do Contran alertam para a gestão de trânsito dos municípios

Novas resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Transito (Contran) trazem alertas a gestão de Trânsito das administrações municipais. As decisões tratam da fiscalização dos veículos que produzirem fumaça e gases acima dos níveis permitidos e do transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública.

A Resolução 440/2013 prorrogou para 1.º de setembro o prazo de os Municípios iniciarem a autuação dos veículos que produzirem fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos permitidos. O texto editado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) expandiu vigência prevista na Resolução 427/2012, que estabeleceu condições para fiscalização pelas autoridades de trânsito, em vias públicas, das emissões de gases de escapamento de veículos.

Para comprovação de infração de trânsito por causa de elevado índice de poluição, os equipamentos utilizados para aferir os índices devem atender às especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os índices são estabelecidos pela Resolução 418/ 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Os autos de infração de trânsito só terão validade se neles forem registrados: os índices de emissão de gases poluentes no momento em que foi registrada a infração, os limites máximos toleráveis e a data da última verificação do equipamento utilizado na fiscalização.

Cargas a granel
Já, a Resolução 441/2013 estabeleceu as normas para o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública. De acordo com a deliberação, o transporte deste tipo de carga – por vias abertas à circulação pública – deve ser feito em veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas ou dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões tais que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado, quando devidamente coberto com lonas ou similar.

Estas cargas também deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, permitindo a possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático. E esta deve cobrir totalmente a carga transportada, de forma eficaz e segura.

Fonte: CNM