sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Um em cada três pedestres se distrai com o celular ao atravessar a rua

Um em cada três pedestres se distrai na hora de atravessar a rua, inclusive cruzamentos movimentados e perigosos, porque está entretido com seus celulares. Foi o que indicou um estudo da Universidade de Washington, nos Estados Unidos. Para os autores, falar ao telefone e trocar mensagens, entre outras atividades, faz com que um indivíduo se arrisque ao ignorar os semáforos, atravessar em lugar errado ou não olhar para os dois lados da via.
Resultado: 30% dos pedestres atravessam a rua distraídos com o celular. Aqueles que o fazem ao mesmo tempo em que mandam mensagem são quatro vezes mais propensos a não seguir medidas de segurança para atravessar a rua (olhar para os dois lados, atravessar na faixa de pedestre, obedecer os semáforos), além de demorarem mais para fazer o trajeto.

Para chegar a essas conclusões, os pesquisadores passaram três meses analisando o comportamento de pedestres em 20 cruzamentos movimentados na cidade de Seattle, nos Estados Unidos. Ao todo, 1.102 pessoas de 25 a 44 anos foram observadas, sendo que a maioria (80%) estava sozinha quando atravessou a rua. Apenas um em cada quatro pedestres obedeceu todas as medidas de segurança na hora de atravessar — ou seja, obedecer aos semáforos, atravessar na faixa de pedestres e olhar para os dois lados.

Cerca de 30% das pessoas analisadas estavam mexendo no celular quando atravessaram a rua — sendo que 10% estavam ouvindo música; 7%, mandando mensagem de texto; 6% falando ao telefone; e o restante, realizando outra atividade. De maneira geral, aquelas que estavam distraídas com os celulares levaram mais tempo para atravessar a rua (até 1,3 segundo a mais).

Torpedos - Os pesquisadores concluíram que mandar mensagem de texto é a atividade mais arriscada de se fazer na hora de atravessar a rua. Pessoas que faziam isso foram as que demoraram mais tempo (18% a mais do que a média) para fazer a travessia e foram até quatro vezes mais propensas a ignorar os semáforos, atravessar em lugar errado ou deixar de olhar para os dois lados da via.

A partir dessas conclusões, publicadas nesta quarta-feira no periódico Injury Prevention, do grupo British Medical Journal (BMJ), os pesquisadores sugeriram que, assim como acontece com o álcool ao volante, sejam consideradas medidas que controlem o uso dos aparelhos móveis para pedestres.

Fonte: Veja

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

CPRv inicia operação ano novo seguro nesta quarta

A Polícia Militar, através da Companhia de Polícia Rodoviária Estadual – CPRv, inicia nesta quarta-feira (12), a Operação Ano Novo Seguro nas rodovias estaduais, que se encerra no dia 02 de janeiro de 2013.

Durante os vinte e um dias da operação, a CPRv estará empregando todo o efetivo da companhia (cento e sessenta policiais) entre homens e mulheres, que se revezarão em escalas durante o período da operação, os policiais também contaram com o apoio de 20 viaturas operacionais, 02 caminhões boiadeiros, 01 caminhão guincho, 04 motocicletas e 10 bafômetros.

Este ano a Companhia de Polícia Rodoviária estará com três linhas de ação: Intensificação do policiamento e fiscalização nas rodovias, Recolhimento de animais soltos e Fiscalização do excesso de passageiros nos ônibus que fazem as linhas intermunicipais.

Estatísticas:
• Operação Ano Novo 2011: 41 acidentes, 01 morte, 19 vítimas lesionadas.
• Operação Ano Novo 2010: 40 acidentes, 03 mortes, 22 vítimas lesionadas.
• Operação Ano Novo 2009: 28 acidentes, 13 mortes, 25 vítimas lesionadas.

O excesso de velocidade, a falta de atenção, as ultrapassagens indevidas, a mistura de álcool e direção, o não uso do capacete de segurança por parte dos motoqueiros e a falta de habilidade para conduzir alguns tipos de veículos, foram às principais causas dos 1.025 acidentes de trânsito e 120 mortes registradas até o mês de novembro nas rodovias estaduais.

Para o Capitão Gilmar, Comandante da CPRv, “A Operação Ano Novo Seguro visa de maneira preventiva, reduzir os índices de acidentes nas rodovias estaduais e proporcionar aos condutores e passageiros que transitam pelas rodovias sergipanas uma maior segurança, protegendo e preservando a vida de todos”.

O telefone da polícia militar rodoviária para comunicação de urgências ou emergências é 198.

Fonte: Ascom/ CPRv

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

O que está na lei

Veja alguns direitos e obrigações dos pedestres previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Local
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

Na cidade
Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

Travessia
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 50 metros dele.

Prioridade
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

Semáforo
Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Infração
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Penalidade
As infrações mencionadas se enquadram na categoria leve e a penalidade é de multa, em 50% do valor da infração dessa natureza, ou seja, R$ 26,60.

Motoristas
Com relação ao comportamento do motorista, parar sobre a faixa de pedestres é infração média (multa de R$ 85,12) e deixar de dar preferência de passagem ao pedestre que está na faixa ou que não concluiu a travessia quando o sinal abriu é infração gravíssima (multa de R$ 191,53).

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

A importância do uso do capacete

O aumento da frota de motocicletas trouxe uma consequência trágica para as ruas do país, o crescimento dos acidentes e mortes envolvendo motociclistas. “O capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas e similares que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente”, afirma Elaine Sizilo, pedagoga, especialista em trânsito.
 

Estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos. “É importante verificar se o capacete apresenta o selo do Inmetro, pois esta é a garantia de que este capacete foi testado de acordo com as normas estabelecidas por um organismo de certificação competente”, lembra Sizilo. Ainda segundo a especialista, a recomendação é utilizar somente os chamados capacetes “fechados”, que protegem toda a cabeça.
 

Quem não usa o capacete, além de estar colocando a própria vida em risco, comete uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e suspensão direta do direito de dirigir.
 
Viseira
As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido.

 

Os óculos comuns não proporcionam uma proteção adequada, pois são facilmente arrancados em caso de colisão e até pelo vento, se o piloto girar a cabeça. Além disso, mantém muito exposta uma boa parte da face e não impedem o lacrimejamento causado pelo excesso de vento. Portanto, o equipamento adequado para capacetes sem viseira é o óculos de proteção, desenvolvido especialmente para esta finalidade.
 

Transitar sem viseira ou óculos de proteção (ou com a viseira levantada) também é infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 191,54 e suspensão direta do direito de dirigir. 

Fonte: Portal do Trânsito

domingo, 9 de dezembro de 2012

Ciclista também precisa pedalar com segurança

A arte explicativa mostra que para pedalar com segurança o ciclista deve seguir uma série de regras. Muitas delas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outras são comportamentais. Confira:
 Fonte:  Jornal Diário Catarinense (diariocatarinense.clicrbs.com.br)