Processo de Primeira Habilitação
Em primeiro lugar, o candidato deve ter 18 anos completos, saber ler e escrever, possuir RG e CPF. Depois disso ele deve procurar um Centro de Formação de Condutores, credenciado pelo Detran, para dar entrada no processo, junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. “Primeiro o futuro condutor fará o exame médico, que avalia a visão, força muscular, coração, pressão arterial, pulmão e saúde e mental. Em seguida fará o exame psicotécnico que permite detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir”, conta Elaine Sizilo, especialista e consultora do Portal do Trânsito.
Em primeiro lugar, o candidato deve ter 18 anos completos, saber ler e escrever, possuir RG e CPF. Depois disso ele deve procurar um Centro de Formação de Condutores, credenciado pelo Detran, para dar entrada no processo, junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. “Primeiro o futuro condutor fará o exame médico, que avalia a visão, força muscular, coração, pressão arterial, pulmão e saúde e mental. Em seguida fará o exame psicotécnico que permite detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir”, conta Elaine Sizilo, especialista e consultora do Portal do Trânsito.
“Quando estiver seguro e com domínio sobre o veículo, o aluno deverá
realizar o exame prático, que é composto por um percurso determinado e
acompanhado por examinadores, podendo o candidato ser reprovado se
cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos
negativos”, diz Sizilo. Se reprovar no exame prático ou no teórico o
aluno deverá esperar 15 dias para fazer novo exame, sem repetir as
etapas nas quais foi aprovado. Lembrando que o processo de habilitação é
válido por 12 meses.
A Permissão Para Dirigir
Se for aprovado em todas as fases o, agora, condutor receberá a Permissão para Dirigir, que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação.
Se for aprovado em todas as fases o, agora, condutor receberá a Permissão para Dirigir, que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação.
Porém, muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está
rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas.
“Desde quando mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação em
janeiro de 2009, as pessoas estão achando que mudaram também as regras
para a Permissão Para Dirigir”, afirma a especialista.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a
PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias.
“A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da
Res.285/08, foi divulgado um Projeto de Lei que previa a proibição de se
transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também
aumentava o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este
Projeto foi arquivado e por isso não está em vigor.”, conclui Sizilo.
Fonte: Portal do Trânsito