A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta quinta (20) o projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca.
A decisão da presidente será publicada na edição desta sexta do "Diário
Oficial da União", informou a assessoria da Casa Civil. Com a
publicação, a medida entra imediatamente em vigor.
O projeto passou pela Câmara e foi aprovado na última terça (18) pelo Senado.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, tinha expectativa de
aprovação pelo Congresso e de sanção presidencial ainda neste ano para
que as novas regras já pudessem ser aplicadas na fiscalização nas
estradas durante as festas de Natal e Ano Novo e no período de férias.
A intenção é aplicar os dispositivos da lei durante a Operação Integrada Parada-Rodovida,
lançada no último dia 13 com o objetivo de aumentar a fiscalização em
rodovias brasileiras entre 15 de dezembro a 13 de fevereiro. A operação,
segundo o Ministério da Justiça, tem foco no controle da alcoolemia -
ingestão de álcool antes de dirigir -, na fiscalização de motocicletas,
no controle de velocidade e na ultrapassagem indevida.
O principal ponto do texto da nova Lei Seca é a ampliação das
possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de
que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do
exame de sangue, passam a valer também "exame clínico, perícia, vídeo,
prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito".
De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a
embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que
determine dependência".
A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ) de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do
bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se
recusam a realizar os exames.
O projeto também dobra o valor da multa. A punição, atualmente de R$
957,70, passa para R$ 1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso o
motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.