sexta-feira, 5 de abril de 2013

Você sabe os direitos e deveres dos pedestres?

No Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem por ano vítimas da violência no trânsito, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os acidentes geralmente são associados a excesso de velocidade, ultrapassagens arriscadas e embriaguez, mas quem circula a pé também tem responsabilidade na busca pela redução desse número.

Embora o Código de Trânsito Brasileiro garanta prioridade aos pedestres, todo o cuidado é pouco. De acordo com o CTB, para cruzar a pista, o pedestre deve tomar precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, distância e velocidade dos veículos. As faixas de segurança devem ser sempre utilizadas quando existirem em uma distância de até 50 metros do pedestre. “Os pedestres que atravessarem uma via na faixa têm prioridade de passagem, exceto quando há sinalização de semáforo. Nesse caso a sinaleira deve ser respeitada”, explica o técnico em trânsito, Paulo André Justen.

Por outro lado, se o semáforo liberar a passagem para os carros e o pedestre ainda não tiver concluído a travessia, quem está a pé tem preferência. O motorista que não cumprir essa norma comete uma infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,54. “As faixas e passagens para pedestres devem estar sempre bem sinalizadas, cabendo ao município mantê-las sempre em boas condições”, salienta Justen.

Conforme ele, o CTB também prevê punição para os pedestres que não respeitarem as leis. Segundo o artigo 254, quem andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurança, passarela ou qualquer passagem para este fim está sujeito a multa de 50% do valor da infração de natureza leve, o que resulta em R$ 26,60. No entanto, falta regulamentar a lei, que é considerada juridicamente impossível de ser aplicada.

Fonte: Portal do Trânsito

quarta-feira, 3 de abril de 2013

SMTT deflagra operação para combater transporte clandestino

Na manhã desta terça-feira, 2, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), e a Guarda Municipal de Aracaju - órgãos ligados à Secretaria de Defesa Social e Cidadania - realizou blitz nas avenidas Beira Mar e Desembargador Maynard com o intuito de combater o transporte clandestino de passageiros. Durante a operação nove veículos foram apreendidos, sendo cinco carros e quatro motocicletas.

De acordo com o supervisor de trânsito, Everaldo Lopes, que esteve à frente da operação, os passageiros que utilizam o transporte clandestino estão expostos a diversos riscos. "Os motoristas destes veículos são condutores não qualificados, com carro em péssimo estado de conservação, que atuam de forma ilegal pelas ruas da cidade. É justamente a ilegalidade deste tipo de transporte que expõe os passageiros a todo o tipo de risco, já que não há o controle do órgão fiscalizador. Nossa intenção é seguir com a operação diariamente para coibir a atuação dos clandestinos", destaca.

Lopes explica como a operação é conduzida e o enquadramento dos infratores conforme a lei. "Durante a blitz veículos suspeitos são abordados, agentes de trânsito pedem ao condutor a documentação do veículo e coversam com os passageiros que confirmam a prestação do serviço irregular. O condutor é notificado de acordo com a Lei Municipal 2.864/2000 e seu veículo é apreendido, sendo liberado mediante o pagamento de multa de R$ 320,00. Caso o motoristas seja reincidente o valor da multa dobra, sendo cobrado R$ 640,00. Este valores são para motocicletas e veículos de passeio. Para vans e topics que realizam transporte clandestino a multa é de R$ 640,00 e em caso de reincidência este valor sobe para R$1.280,00", esclarece o supervisor.

Lei

A Lei nº 2.864 do ano de 2000, do município de Aracaju, compreende por clandestino todo o transportador que irregularmente explore o serviço de transporte público de passageiros mediante a cobrança de tarifa. Ainda de acordo com a lei, o serviço de transporte público só é permitido por veículos apropriados, expressamente indicados e caracterizados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prestação deste serviço depende da prévia autorização da SMTT.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Prefeitura de Aracaju não vai sugerir valor da nova tarifa para coletivos

A Prefeitura de Aracaju não fará sugestões sobre o valor da nova tarifa dos transportes coletivos. O reajuste tarifário será efetivamente definido pelos vereadores de Aracaju. Segundo a secretária municipal de Defesa Social, Georlize Teles, nesta segunda-feira, 1º, o prefeito João Alves Filho (DEM) receberá os estudos realizados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e, posteriormente os encaminhará para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores.
 
O prefeito não se pronuncia sobre o reajuste tarifário e a secretária Georlize Teles garante que a Prefeitura de Aracaju se limitará a encaminhar os cálculos feitos a partir da planilha de insumos. Georlize garante que a SMTT encontrou vários índices, mas não fará opções. “Em um estudo entra a câmara de ar porque a lei exige a inclusão da câmara de ar, mas em outro estudo este item foi excluído porque as empresas não usam mais câmara de ar. Então, uma planilha apresenta um índice a outra apresenta índice diferente”, comenta Georlize, sem citar números. 

No entanto, em todos os estudos da SMTT, segundo Georlize Teles, os índices são inferiores ao solicitado pelas empresas, que defendem o valor de R$ 2,52 para a nova tarifa, o que implica reajuste de cerca de 11%. 

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Vinícius Porto (DEM), informou que os vereadores só se manifestarão quando o prefeito encaminhar as planilhas ao Legislativo Municipal. 

Texto: Portal Infonet (por Cassia Santana)