No Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem por ano vítimas da violência no trânsito,
segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os acidentes
geralmente são associados a excesso de velocidade, ultrapassagens
arriscadas e embriaguez, mas quem circula a pé também tem
responsabilidade na busca pela redução desse número.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro garanta prioridade
aos pedestres, todo o cuidado é pouco. De acordo com o CTB, para cruzar a
pista, o pedestre deve tomar precauções de segurança, levando em conta a
visibilidade, distância e velocidade dos veículos.
As faixas de segurança devem ser sempre utilizadas quando existirem em
uma distância de até 50 metros do pedestre. “Os pedestres que
atravessarem uma via na faixa têm prioridade de passagem, exceto quando
há sinalização de semáforo. Nesse caso a sinaleira deve ser respeitada”,
explica o técnico em trânsito, Paulo André Justen.
Por outro lado, se o semáforo liberar a passagem para os carros
e o pedestre ainda não tiver concluído a travessia, quem está a pé tem
preferência. O motorista que não cumprir essa norma comete uma infração
gravíssima, sujeito a multa de R$ 191,54. “As faixas e passagens para
pedestres devem estar sempre bem sinalizadas, cabendo ao município
mantê-las sempre em boas condições”, salienta Justen.
Conforme ele, o CTB também prevê punição para os pedestres
que não respeitarem as leis. Segundo o artigo 254, quem andar no meio da
rua ou atravessar fora da faixa de segurança,
passarela ou qualquer passagem para este fim está sujeito a multa de
50% do valor da infração de natureza leve, o que resulta em R$ 26,60. No
entanto, falta regulamentar a lei, que é considerada juridicamente
impossível de ser aplicada.
Fonte: Portal do Trânsito