sábado, 18 de agosto de 2012

Sergipe é palco da Mitsubishi Motorsports

Sergipe é palco da Mitsubishi Motorsports

Com o apoio da Secretaria de Turismo do Estado (Setur) e da Empresa Sergipana de Turismo (Emsetur) foi aberto ontem (17) na Villa Antonella a etapa sergipana do Mitsubishi Motorsports, um rally que coloca o estado na  história do automobilismo nacional. É uma disputa de três categorias, a Graduados, Turismo e a Turismo Light.

Sergipe recebe que pela primeira vez o rally de regularidade da marca dos três diamantes, que é também a segunda etapa do campeonato no Nordeste. O evento  vai explorar algumas das mais belas regiões turísticas do estado. “Sergipe é uma região inédita que ainda não foi explorada e como tem uma região com um cenário magnífico e ainda reune todo tipo de condições para este tipo prova. A Mitsubishi Motorsports decidiu que chegou vez de Sergipe receber um campeonato nacional. Começando pelo cenário da largada que é na Orla de Atalaia, a mais bela e organizada que já conheci. Atravessaremos estradas sinuosas, áreas de reflorestamento e fazendas de camarão, os participantes vão se aventurar por um percurso repleto de uma natureza exuberante e natural que são as praias da Caueira e Abaís. Sem dúvida alguma será a região mais bonita que a Nação 4X4 vai passar ”, conta  o direto de provas da Mitsubishi Brasil, Detlef Altwicl.

São mais de 225 competidores que irão trilhar entre diferentes tipos de terrenos como, dunas e praias do interior do estado. “Estamos vindo pela primeira vez competindo num rally deste porte e decidimos que o estado sergipano seria o paraíso ideal para o nosso sucesso”, diz entusiasmado o competidor alagoano da categoria turismo light, Ozair Júnior.  
                                                                                      
“É uma alegria muito grande em receber um evento deste porte para Sergipe isso mostra que viramos referência no turismo nacional. Espero que esse evento aqui no estado passe a constar no calendário dos esportes nacionais, assim, teremos mais divulgação já que a competição atrai pessoas de todas as partes do Brasil e nossas paisagens belíssimas vão dar um ambiente único à disputa", afirma Edvaldo Nogueira, prefeito da cidade de Aracaju, capital sergipana.


Mitsubishi Pró-Brasil
A Nação 4x4 da Mitsubishi como forma de retribuição dos benefícios dos roteiros por onde passa faz um trabalho de solidariedade e cidadania e com isso realiza uma ação social chamada de Mitsubishi Pró-Brasil que já arrecadou mais de 750 toneladas de alimentos, em doações através das inscrições, desde 1994. Para participar das provas, os competidores fazem a doação de 30 quilos de alimentos não perecíveis e seis produtos de higiene, que são destinados a associações da cidade onde as provas são realizadas.

Em Sergipe o asilo Same que cuida de idosos receberá as doações da etapa sergipana. 

Fotos: Cassandra Teodoro e Carlovancy

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Estudo diz que brasileiros já aceitam o carro elétrico

Segundo uma pesquisa realizada pela consultoria Deloitte, os consumidores brasileiros têm um interesse  real na aquisição de um carro elétrico.  Dos 530 entrevistados, 56% disseram que comprariam um automóvel “verde”. O índice é superior ao registrado no Canadá e nos Estados Unidos, por exemplo. O estudo foi apresentado durante o Salão Latino-Americano de Veículos Elétricos, que acontece nesta semana no Expo-Imigrantes, em São Paulo-SP.

O material aponta que o principal obstáculo para o avanço da tecnologia  é o preço desse tipo de veículo. Para efeito de comparação, o valor do investimento é um fator mais relevante para o consumidor brasileiro do que para o europeu. No País, os clientes são sensíveis ao preço mais alto pago pela tecnologia na comparação com carros equipados com motores a combustão.

A pesquisa da Deloitte indica que essa questão seria alterada caso exista uma vantagem financeira expressiva para manter o carro. Um dos pontos favoráveis para a quebra de paradigmas seria se o preço da gasolina aumentasse para patamar superior a R$ 4,30 por litro. A autonomia é outro fator importante. Apesar de a maioria das pessoas percorrerem até 40 quilômetros por dia para cumprir os compromissos de rotina, os consumidores exigem que o carro seja capaz de rodar ao menos 80 quilômetros sem precisar recarregar a bateria. “O tempo dessa recarga também é uma questão delicada. O ideal é que ele dure até quatro horas”, explica Ricardo Carvalho, sócio de finanças corporativas da consultoria. 

Outro ponto importante é a infraestrutura de reabastecimento, que precisaria de razoável aporte de investimentos para que ela atenda a demanda.

“Notamos que o consumidor brasileiro está aberto. É questão de tempo e de incentivos”, avalia Carvalho. Na visão dele, uma boa aposta da indústria seria desenvolver uma bateria nacional, adequada às condições climáticas e infraestrutura local. “Para isso, no entanto, precisamos de isenção de impostos para componentes”, lembra.

FONTE: Car Sale

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Projeto obriga motociclista a usar número da placa no capacete

O Projeto de Lei 3515/12, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), obriga motociclistas, inclusive acompanhantes, a usar capacete com o número da placa do veículo. Pelo texto, as informações deverão ser gravadas na parte traseira central dos capacetes.

Segundo a proposta, a inscrição da placa deverá obedecer às seguintes determinações:
- fundo azul e caracteres brancos;
- espaçamento entre um caractere e outro;
- fonte Mandatory;
- largura de 140 milímetros e altura de 100 milímetros;
- altura do corpo dos caracteres de 25 milímetros;
- borda na mesma cor dos caracteres, com espessura de 3 milímetros; e
- película reflexiva resistente às intempéries.

Desobedecer à lei será considerado infração gravíssima. Com isso, o condutor poderá receber sete pontos na carteira e pagar multa no valor de R$ 574.

Benefícios
Segundo Danrlei de Deus, um dos objetivos da medida é proteger os proprietários de motos de roubo. “Os ladrões serão inibidos por não possuírem o capacete com as especificações técnicas determinadas”, argumenta.
Outo benefício da proposta, conforme o autor, será a facilidade para visualizar e identificar os veículos nos casos de acidente de trânsito. De acordo com o deputado, estatísticas da Secretaria de Segurança Pública mostram a ocorrência de mais de 16 mil roubos de veículos por ano. “Deste alarmante número, aproximadamente 50% são de motocicletas”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5651/09 e outras quatro proposições, que já foram aprovadas na Comissão de Viação e Transporte. Agora seguem para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo e em regime de prioridade.

Leia as propostas na íntegra:
- PL-5651/2009
- PL-3515/2012

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Portadores de Necessidades Especiais

Isenção de Impostos
Na hora de adquirir um carro zero, o portador de necessidades especiais, pode obter isenção do IPI, do ICMS e em alguns estados até do IPVA. As leis que tratam desse assunto são Lei 10.690 de 16/06/2003 e Lei 10.754 de 31/10/2003 e ainda a Instrução Normativa SRF n.º 367, de 12/11/2003.

Para isso ele deve:

IPI
Dirigir-se a uma delegacia regional da Receita Federal levando:

- Requerimento de isenção de IPI em três vias. Ele está disponível nos pontos de atendimento da Receita ou através de download (site da Receita Federal).
- Declaração de disponibilidade financeira. (download através do site da Receita Federal). Anexar extratos bancários, contracheques ou outros documentos para mostrar que a pessoa tem condições para comprar o carro.
- Quando o portador de deficiência física é o condutor, apresentar laudo médico do Detran e carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado. Quando o carro for dirigido por outra pessoa, apresentar laudo médico feito por um hospital ligado ao Estado ou médico credenciado ao SUS.
- Preencher termo de condutor autorizado em nome do procurador responsável.
- CPF e RG do condutor.
- Cópia da última declaração de imposto de renda ou declação de isento. A receita pode negar a isenção se a pessoa ( ou sua responsável legal) estiver em débito com o fisco.
- Certidão que prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecido pelos postos do INSS ou através do site www.dataprev.gov.br.

ICMS
Encaminhar à Secretaria Estadual de Fazenda:
- Pedido de isenção em duas vias. O formulário está disponível nas secretaria estaduais de Fazenda e, geralmente, em suas páginas na internet.
- Original do laudo médico emitido pelo Detran
- Carteira de habilitação autenticada pelo Detran, RG, CPF e comprovante de residência.
- Cópia da declaração de imposto de renda.
- Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também chamada carta do vendedor).
- Comprovante de disponibilidade financeira, documentos que mostrem que a pessoa tem condição para comprar o carro. (EX.: contra-cheques, extratos bancários, etc.)
 
IPVA
A Lei 6.606, de 20 de Dezembro de 1989, dispõe a respeito do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, regulamentando a isenção de IPVA em São Paulo, consulte o Detran de seu Estado para saber se a lei está em vigor. No artigo 9º, são isentos do pagamento do imposto:
VIII – os veículos especialmente adaptados, de propriedade de deficientes físicos.
Para isso, são necessários os seguintes documentos:
- cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir;
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminada no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas;
- cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução 734, de 31 de julho de 1989, do Conselho Nacional de Trânsito;
- declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
§ 2° – O benefício será concedido para apenas a um veículo de propriedade do deficiente físico.
§ 3° – Na falta do documento exigido na alínea “c” do inciso VII, será exigido laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas.
Artigo 4° Além dos documentos indicados nos artigos 2° e 3°, cada requerimento deve ser instruído com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Certificado de Registro de Veículo (frente e verso).
Informações sobre Documentos (é necessário ter cópias bem legíveis de todos os documentos) 3 vias do Requerimento – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE, ISENÇÃO OU DISPENSA DO IPVA.
- C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação.
- R.G.
- C R V – Certificado de Registro de Veículo (frente e verso)
- C R L V – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (frente e verso)
- Planilha Médica, retirada no DETRAN.
- Declaração de que possui apenas um veículo com benefício fiscal.
- Nota Fiscal de compra do veículo que conste ser veículo automático ou Nota Fiscal da Oficina que colocou a adaptação ou LAUDO expedido por entidades credenciadas pelo INMETRO. 

Fonte: Portal do trânsito