quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Concurso pode exigir carteira de habilitação?

A exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um concurso sempre gera dúvidas entre os candidatos, que quase nunca sabem como questioná-la. Deve ficar claro que as exigências em editais de abertura de concursos públicos são de caráter discricionário da Administração Pública, no entanto quaisquer requisitos para a ocupação dos cargos oferecidos devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da concorrência.

Quando o concurso exige que o candidato possua a CNH há alguns anos, muitos se revoltam. Vale ressaltar que não é o tempo que ele possui a habilitação, mas a experiência que tem em conduzir um veículo que deveria ser levada em conta, pois um candidato pode possuir a habilitação há 20 anos e dirigir esporadicamente, como pode tê-la há 3 anos e dirigir de modo profissional, sendo taxista ou motorista.

A exigência da carteira de habilitação só se justifica se estiver em consonância com a natureza do cargo; caso contrário, poderá ser considerado ofensivo ao princípio da isonomia e da impessoalidade.

Assim, caso o candidato não possua a CNH, ele pode contestar a exigência do documento, mas vale lembrar que não cabe ao poder judiciário adentrar na análise de critérios de seleção estabelecidos em concursos públicos e a decisão é do órgão responsável pela seleção, que julga se é realmente necessária a apresentação da carteira de habilitação para concorrer à vaga.

*Respondido por Flávio Martins, diretor pedagógico dos cursos jurídicos do Complexo Damásio de Jesus e professor de Direito Processual Penal e Direito Constitucional.

Fonte Portal do trânsito com informações da Exame

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Trailer e motor-home têm nova categoria de habilitação

No último dia 21 de julho, a Lei n° 12.452 alterou o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro. As alterações foram feitas no que diz respeito à categoria de habilitação para dirigir trailer e motor-home. A partir de agora, motoristas com a categoria B podem dirigir motor-casa com menos de 6.000 Kg ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Além disso, para dirigir um trailer que antes era obrigatório possuir a Categoria E, agora deve ser enquadrado em uma das categorias de habilitação, de acordo com o peso do reboque.
 
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerado trailer “reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais”. Já motor-casa ou motor-home, é o “veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas”.  

Com estas alterações, o Art. 143 do CTB fica assim:

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
 
Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) informou que as alterações propostas contribuíram para o aperfeiçoamento das normas de trânsito, visto que não é razoável a exigência de que o condutor de veículo enquadrado na categoria trailer, com peso inferior a 6.000 kg, fosse habilitado na categoria E, enquanto que para os reboques e semirreboques, com peso igualmente inferior a 6.000kg, não foi prevista tal exigência.

De acordo com o Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR Marcelo Araújo, “haverá uma tendência no aquecimento do mercado de trailers e motor-home, inclusive de sua locação, uma vez que a categoria de habilitação era um forte restritivo aos interessados na compra ou uso da atividade de campismo, cujo setor já reivindicava isso desde 1998 quando o CTB passou a vigorar”.
 
Fonte: Portal do Trânsito