segunda-feira, 16 de abril de 2012

Começa a valer nova legislação para melhorar desenvolvimento urbano nas cidades

Entrou em vigor, na última sexta-feira (13), a Lei 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A Lei de Mobilidade Urbana, já sancionada no início de janeiro, tem o objetivo de integrar os modos de transporte urbanos e melhorar a acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas nos municípios.

A prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e do transporte público coletivo sobre o transporte individual de passageiros é uma das diretrizes da nova legislação. Ela determina que também deve haver integração da política de mobilidade das cidades com outras políticas que visem o desenvolvimento urbano, a construção de habitações, o saneamento básico e os planejamentos das cidades.

Para o gerente de projetos da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, João Alencar, a nova política inova ao mostrar às unidades da federação qual foco devem ter suas políticas de mobilidade. Segundo afirmou, os beneficiados é o usuário, incluindo pedestres e pessoas com deficiência. “Os entes federados devem enxergar a lei não como mais uma obrigação, mas como uma cultura, com a consciência de que a cidade pode crescer de forma planejada, com um plano de transporte orientado para a mobilidade de sua população”, destacou João Alencar.

De acordo com o gerente de projetos, a população tem o importante papel de discutir os melhores meios de mobilidade e transporte público, dentro de sua própria realidade. “Cada localidade tem a sua realidade. À medida que a cidade cresce vai ficando mais complexa, com infraestrututa e serviço de transportes que atendam as suas demandas. O importante são as novas discussões para se encontrar a solução, dentro de cada planejamento do transporte público”.

A lei estabelece uma série de medidas que podem ser utilizadas pelas cidades para melhorar sua mobilidade, como a restrição da circulação de veículos motorizados em horários e locais predeterminados, a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana – para desestimular determinados meios de mobilidade – e a dedicação de espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados.

Os direitos do usuário ganharam destaque no texto da lei que, entre outros, são os de receber o serviço adequado, participar do planejamento e da fiscalização da política de mobilidade urbana de suas cidades e receber informação sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.

Fonte: Portal do Planalto

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