A cada ano, no Brasil, cerca
de 40 mil pessoas, entre ciclistas, pedestres, motociclistas e
motoristas morrem vítimas de acidentes de trânsito, de acordo com a
Organização Mundial de Saúde (OMS). A Previdência Social gasta,
aproximadamente, R$ 8 bilhões com despesas decorrentes desses acidentes,
conforme dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o
senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), esses números são muito
elevados. Com o objetivo de reduzi-los, apresentou projeto de lei
propondo que ao menos parte desse dinheiro seja devolvida aos cofres
públicos pelos infratores causadores de acidentes.
Segundo o Valadares, o projeto tem um caráter pedagógico, já que o
motorista pensará duas vezes antes de conduzir seu veículo em desacordo
com as normas de trânsito, como dirigir embriagado ou provocar rachas
(corridas) no trânsito. “Acreditamos que essa medida deverá contribuir
de maneira efetiva para a diminuição de acidentes de trânsito, que
trazem prejuízos irrecuperáveis para toda a sociedade”, explica o
senador.
O projeto estabelece que, em caso de infrações de trânsito graves ou
gravíssimas, os motoristas façam o ressarcimento de despesas da
Previdência Social, como as decorrentes de pensões por morte e
auxílios-doença. O ressarcimento ocorreria após ação judicial, chamada
de ação regressiva, proposta pelo INSS contra o responsável pelo
acidente. Outro requisito é que o responsável pelo acidente já tenha
sido condenado na esfera cível ou criminal, em razão do acidente.
Caso o projeto seja aprovado, a ação regressiva passará a ser
mencionada na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e servirá como
advertência para aqueles que não cumprem as regras do Código de Trânsito
Brasileiro. Atualmente, a lei já prevê, expressamente, ações
regressivas do INSS em casos de acidentes de trabalho, contra empresas
que são negligentes quanto às normas de saúde e segurança do trabalho.
Em novembro de 2011, o INSS passou a ingressar com ações regressivas de
trânsito. Para o senador Valadares, seu projeto fortalece a iniciativa
do INSS, oferecendo fundamentos jurídicos ainda mais sólidos para a ação
do órgão.
Fonte:FAXAJU