A exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um concurso
sempre gera dúvidas entre os candidatos, que quase nunca sabem como
questioná-la. Deve ficar claro que as exigências em editais de abertura
de concursos públicos são de caráter discricionário da Administração
Pública, no entanto quaisquer requisitos para a ocupação dos cargos
oferecidos devem estar previstos em lei, e não apenas no edital da
concorrência.
Quando o concurso exige que o candidato possua a CNH há alguns anos,
muitos se revoltam. Vale ressaltar que não é o tempo que ele possui a
habilitação, mas a experiência que tem em conduzir um veículo que
deveria ser levada em conta, pois um candidato pode possuir a
habilitação há 20 anos e dirigir esporadicamente, como pode tê-la há 3
anos e dirigir de modo profissional, sendo taxista ou motorista.
A exigência da carteira de habilitação só se justifica se estiver em
consonância com a natureza do cargo; caso contrário, poderá ser
considerado ofensivo ao princípio da isonomia e da impessoalidade.
Assim, caso o candidato não possua a CNH, ele pode contestar a
exigência do documento, mas vale lembrar que não cabe ao poder
judiciário adentrar na análise de critérios de seleção estabelecidos em
concursos públicos e a decisão é do órgão responsável pela seleção, que
julga se é realmente necessária a apresentação da carteira de
habilitação para concorrer à vaga.
*Respondido por Flávio Martins, diretor pedagógico dos cursos jurídicos
do Complexo Damásio de Jesus e professor de Direito Processual Penal e
Direito Constitucional.
Fonte Portal do trânsito com informações da Exame