Os acidentes de trânsito nas ultimas semanas envolvendo motociclistas e
condutores de veículos embriagados causaram revoltam na população. O
acidente ocorrido com o motociclista Weyni Allan Nascimento, ocorrido da
madrugada da última quarta-feira, 17, quando acabou surpreendido por
uma caminhonete que, trafegava pela contramão, ocasionando a morte do
condutor da moto, deixou familiares da vítima revoltados, não pelo
simples fato do acidente, mais sim pela forma como o condutor do veículo
agiu ceifando a vida de um jovem que conduzia o seu veículo da forma
correta em destino ao seu trabalho.
O condutor da caminhonete, identificado como José Helton Lima da Silva,
27, foi autuado em flagrante delito por homicídio culposo e embriaguez
ao volante, pagando uma fiança em torno de R$ 13.560,00 e liberado para
responder pelo crime de Homicídio Culposo.
Mas, afinal de Contas, o que vem a ser dolo ou culpa em acidentes de
trânsito? Depende do caso, mas normalmente os autores de acidentes de
trânsito respondem pelo crime de homicídio culposo. O que alguns devem
estar se perguntando é qual a diferença entre o homicídio culposo e o
doloso, uma vez que se trata de um mesmo crime (homicídio), cujo
resultado é a morte da vítima. A conseqüência da conduta do agente para
essas vítimas de acidentes de trânsito é sim a mesma, qual seja, a sua
morte, porém a punição pode ser bem diferente dependendo da intenção do
autor do delito. Para que todos entendam como é feita essa análise, é de
suma importância esclarecer o que vem a ser um crime doloso e culposo.
Age com dolo o sujeito que tem a intenção de praticar a morte de alguém,
ou seja, que tem consciência e vontade de eliminar uma vida humana,
independente de como faça isso. Um indivíduo pode, por exemplo, matar
seu inimigo atropelado, utilizando-se do veículo como um meio para
causar a morte de outrem, assim como poderia usar uma arma de fogo. O
que importa é a sua intenção, vontade de praticar o crime de homicídio.
Neste caso, diz-se que o agente atuou com dolo direto. Porém, alguém
pode não querer diretamente a morte de outro, ou seja, não querer
produzir o resultado, mas acaba por assumir o risco de produzi-lo.
Embora não queira atingi-lo, pouco se importa com a sua ocorrência, uma
vez que não deixa de praticar a conduta, caso em que existe a outra
modalidade de conduta dolosa, que é o chamado dolo eventual.
Um outro caso que repercutiu foi o acidente ocasionado pelo fotógrafo
quando na Av. Beira Mar, por causa de uma discussão fútil de trânsito
atropelou e matou outro motociclista. Neste segundo caso agiu o agente
com a intenção de matar o que caracteriza o crime de homicídio doloso.
Na sua modalidade culposa o homicídio é um crime em que o autor não
quis a morte da vítima, que decorreu de uma conduta imprudente ou
negligente do autor. Qualquer um está suscetível a um acidente de
trânsito, como, por exemplo, se distrair ao pegar algum objeto no
interior do veículo e colidir com um automóvel que transitava no sentido
contrário, causando a morte de alguém. A pena para o homicídio doloso
(reclusão de 6 a 20 anos ou de 12 a 30 no caso de estar presente alguma
qualificadora – Código Penal) é muito maior do que para o homicídio
culposo (detenção de 2 a 4 anos de acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro).
Atualmente, em alguns acidentes de trânsito, os magistrados e os
tribunais têm decidido no sentido de que o autor de um homicídio assumiu
o risco de causar a morte de outrem, uma vez que ignora a possibilidade
de um resultado morte, demonstrando total desprezo pela vida alheia.
Enfim, a tese de homicídio doloso eventual têm se tornado cada vez mais
freqüente em acidentes de trânsito, pois o excesso de velocidade e
fatores como álcool e drogas na direção têm sido a causa de muitos
desses acidentes. Por isso, muito sensatamente, o Poder Judiciário vem
endurecendo o tratamento em relação a esses delitos.
Que os nossos magistrados e o MPE estejam vigilantes não só dois casos
relatados acima, como em todos àqueles em que covardemente motoristas
embriagados tem tirado a vida de pessoas inocentes tirando-as do seio
dos seus familiares de forma trágica acobertados pelo manto da
impunidade.
Fonte: BlogClaudioNun
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