segunda-feira, 22 de julho de 2013

Acidentes de trânsito: dolo eventual ou culpa consciente?

* Por Anselmo Costa

Os acidentes de trânsito nas ultimas semanas envolvendo motociclistas e condutores de veículos embriagados causaram revoltam na população. O acidente ocorrido com o motociclista Weyni Allan Nascimento, ocorrido da madrugada da última quarta-feira, 17, quando acabou surpreendido por uma caminhonete que, trafegava pela contramão, ocasionando a morte do condutor da moto, deixou familiares da vítima revoltados, não pelo simples fato do acidente, mais sim pela forma como o condutor do veículo agiu ceifando a vida de um jovem que conduzia o seu veículo da forma correta em destino ao seu trabalho.
O condutor da caminhonete, identificado como José Helton Lima da Silva, 27, foi autuado em flagrante delito por homicídio culposo e embriaguez ao volante, pagando uma fiança em torno de R$ 13.560,00 e liberado para responder pelo crime de Homicídio Culposo.
Mas, afinal de Contas, o que vem a ser dolo ou culpa em acidentes de trânsito? Depende do caso, mas normalmente os autores de acidentes de trânsito respondem pelo crime de homicídio culposo. O que alguns devem estar se perguntando é qual a diferença entre o homicídio culposo e o doloso, uma vez que se trata de um mesmo crime (homicídio), cujo resultado é a morte da vítima. A conseqüência da conduta do agente para essas vítimas de acidentes de trânsito é sim a mesma, qual seja, a sua morte, porém a punição pode ser bem diferente dependendo da intenção do autor do delito. Para que todos entendam como é feita essa análise, é de suma importância esclarecer o que vem a ser um crime doloso e culposo. Age com dolo o sujeito que tem a intenção de praticar a morte de alguém, ou seja, que tem consciência e vontade de eliminar uma vida humana, independente de como faça isso. Um indivíduo pode, por exemplo, matar seu inimigo atropelado, utilizando-se do veículo como um meio para causar a morte de outrem, assim como poderia usar uma arma de fogo. O que importa é a sua intenção, vontade de praticar o crime de homicídio. Neste caso, diz-se que o agente atuou com dolo direto. Porém, alguém pode não querer diretamente a morte de outro, ou seja, não querer produzir o resultado, mas acaba por assumir o risco de produzi-lo. Embora não queira atingi-lo, pouco se importa com a sua ocorrência, uma vez que não deixa de praticar a conduta, caso em que existe a outra modalidade de conduta dolosa, que é o chamado dolo eventual.
Um outro caso que repercutiu foi o acidente ocasionado pelo fotógrafo quando na Av. Beira Mar, por causa de uma discussão fútil de trânsito atropelou e matou outro motociclista. Neste segundo caso agiu o agente com a intenção de matar o que caracteriza o crime de homicídio doloso.
Na sua modalidade culposa o homicídio é um crime em que o autor não quis a morte da vítima, que decorreu de uma conduta imprudente ou negligente do autor. Qualquer um está suscetível a um acidente de trânsito, como, por exemplo, se distrair ao pegar algum objeto no interior do veículo e colidir com um automóvel que transitava no sentido contrário, causando a morte de alguém. A pena para o homicídio doloso (reclusão de 6 a 20 anos ou de 12 a 30 no caso de estar presente alguma qualificadora – Código Penal) é muito maior do que para o homicídio culposo (detenção de 2 a 4 anos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro). 
Atualmente, em alguns acidentes de trânsito, os magistrados e os tribunais têm decidido no sentido de que o autor de um homicídio assumiu o risco de causar a morte de outrem, uma vez que ignora a possibilidade de um resultado morte, demonstrando total desprezo pela vida alheia.
Enfim, a tese de homicídio doloso eventual têm se tornado cada vez mais freqüente em acidentes de trânsito, pois o excesso de velocidade e fatores como álcool e drogas na direção têm sido a causa de muitos desses acidentes. Por isso, muito sensatamente, o Poder Judiciário vem endurecendo o tratamento em relação a esses delitos.
Que os nossos magistrados e o MPE estejam vigilantes não só dois casos relatados acima, como em todos àqueles em que covardemente motoristas embriagados tem tirado a vida de pessoas inocentes tirando-as do seio dos seus familiares de forma trágica acobertados pelo manto da impunidade.

Fonte: BlogClaudioNun

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