Aracaju, 08 de março de 2012. Um estudo realizado pela Polícia Rodoviária Federal em Sergipe revelou que entre meses de janeiro e fevereiro deste ano, 14 condutores de ciclomotores foram flagrados cometendo infrações nas rodovias federais do estado.
A estatística revelou que desses 14 condutores, seis (42,8%) eram menores de idade e oito (57,1%) tinham mais de 18 anos. “Esses dados refletem a facilidade em adquirir um ciclomotor atualmente e infelizmente revela a irresponsabilidade de alguns pais que permitem que seus filhos menores de idade conduzam esses veículos”, afirma o Inspetor Flávio Vasconcelos, Chefe do Núcleo de Comunicação da PRF em Sergipe.
Relativo aos locais, o estudo mostra que das 14 irregularidades flagradas nos dois últimos meses, apenas duas (14,2% ocorreram na BR 101, contra 12 (85,7%) na BR 235. “A maioria dos flagrantes aconteceu em áreas de intenso tráfego com esse tipo de veículo, como no município de Itabaiana (SE) e na saída de Aracaju (SE)”, explica Vasconcelos.
Desde janeiro do ano passado a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sergipe intensificou a fiscalização e orientação aos veículos conhecidos como ciclomotores, com o objetivo de evitar que menores de 18 anos, pessoas não habilitadas e sem os dispositivos de segurança obrigatórios (sistema de iluminação e capacete) trafeguem pela rodovia, reduzindo dessa forma o
número de acidentes, feridos e mortes.
número de acidentes, feridos e mortes.
É considerado ciclomotor todo veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (50 cc) e a velocidade máxima de fabricação não ultrapasse os 50 Km/h. Esses veículos também são chamados de “cinquentinhas” em virtude de sua baixa cilindrada.
A PRF orienta quanto às regras para condução e circulação dos ciclomotores, que são muito semelhantes às regras para as motocicletas. São elas:
É obrigatório o uso do capacete pelo condutor e passageiro;· O condutor deve ser maior de 18 anos e habilitado;
· A capacidade do ciclomotor é de apenas duas pessoas (condutor e um passageiro);
· Não é permitido o transporte de menores entre o condutor e o passageiro;
· Não é permitido o transporte de menores de 7 anos de idade;
· Condução obrigatória nas rodovias apenas pelo acostamento e nas cidades pela faixa mais à direita;
· É proibido conduzir o ciclomotor pela calçada e contramão de direção mesmo que por pequenas distâncias;
· É obrigatório o funcionamento do farol e sinaleira traseira vermelha, principalmente à noite;
· É necessário a comprovação de propriedade.
Desde que entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 1998, a responsabilidade por registrar, licenciar e emplacar os ciclomotores é dos municípios, no entanto a maioria não o faz. Apenas Aracaju aprovou uma Lei permitindo conveniar com Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (DETRAN/SE) para este registrar e licenciar os ciclomotores. A lei foi revogada e o convênio não foi celebrado.
Tramita atualmente no Congresso Nacional um projeto de lei alterando o CTB e passando a responsabilidade de registro e licenciamento dos ciclomotores dos municípios para os DETRANs. O projeto segue em tramitação, mas enquanto não é aprovado, o ideal seria se os 75 municípios de Sergipe firmassem convênio com o DETRAN/SE.
Quanto à legislação aplicável aos ciclomotores podemos destacar a Lei 9503/97 – CTB em especial os artigos, 1º § 2º, 54, 55, 57, 129, 141, 244, 250, 269 § 1º, e resoluções do CONTRAN 14/98, 168/04.
O risco que correm os condutores e passageiros dos ciclomotores diariamente por não cumprirem as regras de trânsito, demostra a necessidade de iniciar uma mudança de cultura e comportamento, considerando que o trânsito em condições seguras é dever dos órgãos e componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A PRF procura fazer a sua parte, porém sem os demais integrantes do Sistema, as dificuldades nessa fiscalização e na mudança de cultura tornam-se demoradas.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – 20° Sup. Polícia Rodoviária Federal – SE
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