Foi publicada ontem (14), no Diário Oficial da União, a regulamentação da
jornada de trabalho dos motoristas profissionais. As resoluções 405 e
406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalham como será
feita a fiscalização sobre as horas de descanso obrigatórias, previstas
na Lei 12.619/2012.
As medidas alcançam o motorista profissional dos
veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de
passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total
superior a 4.536 kg.O controle do tempo de direção e descanso será feito
pelo tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e
tempo do veículo. O equipamento é obrigatório para veículos de
transporte escolar, de passageiro e de carga e deve ter a certificação
do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro),
de acordo com a Resolução 406, que tem vigência imediata à publicação.
A
Resolução 405 estabelece que a fiscalização poderá ser feita também pelo
registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de
trabalho. O descumprimento da norma é uma infração grave, sujeita a
multa e retenção do veículo. A lei estabelece um repouso de 11 horas por
dia e descanso de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas.
De acordo com o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é
um avanço para a categoria e visa à redução de acidentes provocados por
cansaço dos motoristas profissionais. A Resolução 405 entra em vigor em
45 dias. Até lá, os órgãos de trânsito devem orientar os condutores
sobre as medidas e implantar campanhas educativas sobre o tema.