Converter o bafômetro e o exame de sangue em direitos dos motoristas para comprovar que não estavam dirigindo alcoolizados é um dos principais aspectos e efeitos jurídicos práticos do projeto
de lei, já aprovado na Câmara e que deverá ser votado este mês de deembro no Senado, que estabelece outros meios de prova para a
embriaguez, como depoimentos e testemunhos de terceiros, inclusive
policiais. O mesmo princípio, aliás, foi aprovado em abril último e
incluído no anteprojeto do novo Código Penal, pela comissão de juristas
encarregada da discussão de seu conteúdo.
O governo tenta aprovar o projeto, aparentemente redundante ao código,
apenas com o intuito de apressar a mudança da chamada Lei Seca, pois a
ingestão de álcool é considerada uma das principais causas de acidentes de trânsito,
que vêm aumentando no País. De 1996 a 2010, mataram 518,5 mil pessoas
no Brasil. O número mais elevado de óbitos ocorreu em 2010, com 40.989
vítimas.
Por que o bafômetro e o exame de sangue, instrumentos da lei atual a
serviço da autoridade para comprovar a embriaguez, transformam-se em
direitos do cidadão no contexto do projeto e do novo Código Penal?
Porque estabelecem provas incontestáveis, capazes de se contrapor a uma
eventual arbitrariedade de policiais e ao falso testemunho.
Assim, ao contrário do que ocorre atualmente, quando numerosas pessoas,
amparadas na lei vigente, recusam-se a fazer o teste do bafômetro ou o
exame de sangue, exercitando o direito de não produzir provas contra si,
é provável que muitos motoristas passem a optar por esses expedientes
para provar sua inocência. Sem dúvida, um avanço.
O projeto de lei e o princípio incluído no anteprojeto do novo Código
Penal estabelecem parâmetros mais claros para a atuação da Justiça, que
poderá avaliar com clareza as provas testemunhais e, quando for o caso, a
contraprova, a favor dos acusados, do bafômetro ou do exame de sangue. É
preciso lembrar sempre que os juízes não criam ou fazem interpretações
subjetivas das leis, mas sim buscam cumprir com a maior precisão
possível o que elas determinam.
Nesse sentido, foram descabidas as críticas à decisão do (STJ (Superior
Tribunal de Justiça), no início do ano, que referendou o teste do
bafômetro e o exame de sangue como únicos meios aceitos como prova de
embriaguez para fundamentar a abertura de ação penal contra quem for
flagrado dirigindo embriagado. O julgamento, por mais que possa ter
dificultado a sanção criminal dos transgressores, apenas ratificou o que
determina a lei. Hoje, quando motoristas com evidência de embriaguez
recusam-se a fazer as provas, sujeitam-se às sanções administrativas.
Assim, os novos instrumentos legais sobre o tema parecem bastante
adequados, à medida que permitem gama mais ampla de provas e, ao mesmo
tempo, transformam o bafômetro e o exame de sangue em guardiões dos
direitos dos motoristas. O melhor de tudo isso seria a efetiva redução
das mortes no trânsito, um flagelo contra o qual também deveria ser
feita sistemática e eficaz campanha educativa.
Fonte: Portal do Trânsito