Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT), a Justiça do Trabalho, em decisão liminar, obrigou a Cooperativa
de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe
(Coopertalse) a limitar a jornada dos motoristas e cobradores a 08 horas
diárias e 44 semanais, com intervalo intrajornada mínimo de 01 hora
diária, bem como a respeitar o intervalo de 11 horas entre duas
jornadas.
A liminar obrigou ainda a Coopertalse a assegurar condições mínimas de
segurança aos motoristas e cobradores, os quais não deverão transportar
passageiros além da capacidade máxima do veículo. A liminar foi
concedida pela Juíza do Trabalho Sílvia Helena P. Martins Maluf, titular
da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju. Em caso de descumprimento, incidirá
multa diária de R$ 1.000,00 em relação a cada trabalhador prejudicado.
A ação é fruto da parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT)
e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no sentido de troca de
informações e atuação conjunta em operações nas rodovias federais.
“A decisão é um recado para as demais cooperativas e empresas de
transporte que a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e
a Polícia Rodoviária Federal estão atentas à questão dos acidentes nas
rodovias e à limitação da jornada dos motoristas e demais trabalhadores
do ramo de transporte”, comentou o procurador do Trabalho Emerson
Albuquerque Resende, responsável pela condução da ação. “A atuação
conjunta beneficia não só os trabalhadores, mas também consumidores e a
população em geral, que correrão menos riscos nas estradas”, finalizou o
procurador.
Projeto Jornada Legal
O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Polícia Rodoviária
Federal, desenvolve o projeto Jornada Legal, que busca implementar,
viabilizar a fiscalização e garantir a efetividade da Lei 12.619/2012,
especialmente quanto ao controle de jornada/tempo de direção dos
motoristas profissionais empregados e autônomos.
A jornada exaustiva dos motoristas é uma das maiores causas de
acidentes de trânsito nas rodovias brasileiras, daí a preocupação dos
órgãos envolvidos e a atuação conjunta para eliminar esse fator.
Fonte: MPT/SE