Veja alguns direitos e obrigações dos pedestres previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Local
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens
apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para
circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de
parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao
fluxo de pedestres.
Na cidade
Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for
possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de
rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da
pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas
situações em que a segurança ficar comprometida.
Travessia
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de
segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância
e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a
ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 50
metros dele.
Prioridade
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas
delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos
locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as
disposições do Código de Trânsito Brasileiro.
Semáforo
Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de
passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a
travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos
veículos.
Infração
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento,
exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos
viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a
via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para
esse fim; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o
trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e
similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade
competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou
subterrânea; desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Penalidade
As infrações mencionadas se enquadram na categoria leve e a
penalidade é de multa, em 50% do valor da infração dessa natureza, ou
seja, R$ 26,60.
Motoristas
Com relação ao comportamento do motorista, parar sobre a faixa de
pedestres é infração média (multa de R$ 85,12) e deixar de dar
preferência de passagem ao pedestre que está na faixa ou que não
concluiu a travessia quando o sinal abriu é infração gravíssima (multa
de R$ 191,53).
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro