A moda do skate elétrico está nas ruas e tem conquistado uma legião
de adeptos, porém como dissemos, ‘está nas ruas’ e isso significa que
estão compartilhando o espaço público com veículos e pedestres. Mas como
devem se comportar esses skatistas no trânsito?
Para responder a essa pergunta primeiro é necessário definir e
classificar o skate nos critérios do Código de Trânsito. Ao fazermos
isso passamos a saber quais regras de circulação devem obedecer, se é
necessário alguma autorização para utilizá-lo, se necessita de registro,
se deve utilizar o leito carroçável da via no sentido de direção dos
demais veículos ou utilizar calçadas como pedestres. Algumas cidades
promovem periodicamente o que se chama ‘desafio intermodal’, que
significa deslocar-se num trecho determinado de origem/destino com os
diversos modais disponíveis (bicicleta, moto, carro, transporte
coletivo, etc.) para avaliar as vantagens de fluidez e custo de cada um
deles, e ultimamente o skate tem participado de alguns.
É justamente nesse aspecto que encontramos a primeira barreira que
nos parece intransponível para dar essas respostas, que é o fato de não
encontrar no Art. 96 do CTB alguma classificação compatível com as
características do skate, assim como a forma de sua utilização não nos
permite desprezar sua presença para que utilize as vias como pedestre. A
expressão veículo é muito ampla (o ar é o veículo do som!), porém é
restrita perante a legislação de trânsito terrestre (para desde logo
eliminar embarcações e aeronaves). Imagine-se um veleiro terrestre, ou
seja, movido por energia eólica, pelo vento. Ele não seria automotor
(combustão ou elétrico), nem de propulsão humana ou animal, nem reboque.
A conclusão é que os skates (elétricos, a combustão ou impulsionados
por força humana) não são veículos perante a legislação de trânsito, nem
pela forma de utilização poderiam ser equiparados a pedestres seus
usuários, portanto seriam objetos inadequados a utilização nas vias
públicas para fins de deslocamento, devendo ser utilizados em locais
especialmente destinados ao lazer ou esporte. Seria o mesmo que jogar
futebol no meio da rua, ou seja, ele acontece mas não deveria...
Fonte: Portal do Trânsito