Na
manhã desta terça-feira, 2, a Superintendência Municipal de Transporte e
Trânsito (SMTT), e a Guarda Municipal de Aracaju - órgãos ligados à
Secretaria de Defesa Social e Cidadania - realizou blitz nas avenidas
Beira Mar e Desembargador Maynard com o intuito de combater o transporte
clandestino de passageiros. Durante a operação nove veículos foram
apreendidos, sendo cinco carros e quatro motocicletas.
De
acordo com o supervisor de trânsito, Everaldo Lopes, que esteve à
frente da operação, os passageiros que utilizam o transporte clandestino
estão expostos a diversos riscos. "Os motoristas destes veículos são
condutores não qualificados, com carro em péssimo estado de conservação,
que atuam de forma ilegal pelas ruas da cidade. É justamente a
ilegalidade deste tipo de transporte que expõe os passageiros a todo o
tipo de risco, já que não há o controle do órgão fiscalizador. Nossa
intenção é seguir com a operação diariamente para coibir a atuação dos
clandestinos", destaca.
Lopes
explica como a operação é conduzida e o enquadramento dos infratores
conforme a lei. "Durante a blitz veículos suspeitos são abordados,
agentes de trânsito pedem ao condutor a documentação do veículo e
coversam com os passageiros que confirmam a prestação do serviço
irregular. O condutor é notificado de acordo com a Lei Municipal
2.864/2000 e seu veículo é apreendido, sendo liberado mediante o
pagamento de multa de R$ 320,00. Caso o motoristas seja reincidente o
valor da multa dobra, sendo cobrado R$ 640,00. Este valores são para
motocicletas e veículos de passeio. Para vans e topics que realizam
transporte clandestino a multa é de R$ 640,00 e em caso de reincidência
este valor sobe para R$1.280,00", esclarece o supervisor.
Lei
A
Lei nº 2.864 do ano de 2000, do município de Aracaju, compreende por
clandestino todo o transportador que irregularmente explore o serviço de
transporte público de passageiros mediante a cobrança de tarifa. Ainda
de acordo com a lei, o serviço de transporte público só é permitido por
veículos apropriados, expressamente indicados e caracterizados no Código
de Trânsito Brasileiro (CTB). A prestação deste serviço depende da
prévia autorização da SMTT.
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