quarta-feira, 3 de abril de 2013

SMTT deflagra operação para combater transporte clandestino

Na manhã desta terça-feira, 2, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), e a Guarda Municipal de Aracaju - órgãos ligados à Secretaria de Defesa Social e Cidadania - realizou blitz nas avenidas Beira Mar e Desembargador Maynard com o intuito de combater o transporte clandestino de passageiros. Durante a operação nove veículos foram apreendidos, sendo cinco carros e quatro motocicletas.

De acordo com o supervisor de trânsito, Everaldo Lopes, que esteve à frente da operação, os passageiros que utilizam o transporte clandestino estão expostos a diversos riscos. "Os motoristas destes veículos são condutores não qualificados, com carro em péssimo estado de conservação, que atuam de forma ilegal pelas ruas da cidade. É justamente a ilegalidade deste tipo de transporte que expõe os passageiros a todo o tipo de risco, já que não há o controle do órgão fiscalizador. Nossa intenção é seguir com a operação diariamente para coibir a atuação dos clandestinos", destaca.

Lopes explica como a operação é conduzida e o enquadramento dos infratores conforme a lei. "Durante a blitz veículos suspeitos são abordados, agentes de trânsito pedem ao condutor a documentação do veículo e coversam com os passageiros que confirmam a prestação do serviço irregular. O condutor é notificado de acordo com a Lei Municipal 2.864/2000 e seu veículo é apreendido, sendo liberado mediante o pagamento de multa de R$ 320,00. Caso o motoristas seja reincidente o valor da multa dobra, sendo cobrado R$ 640,00. Este valores são para motocicletas e veículos de passeio. Para vans e topics que realizam transporte clandestino a multa é de R$ 640,00 e em caso de reincidência este valor sobe para R$1.280,00", esclarece o supervisor.

Lei

A Lei nº 2.864 do ano de 2000, do município de Aracaju, compreende por clandestino todo o transportador que irregularmente explore o serviço de transporte público de passageiros mediante a cobrança de tarifa. Ainda de acordo com a lei, o serviço de transporte público só é permitido por veículos apropriados, expressamente indicados e caracterizados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prestação deste serviço depende da prévia autorização da SMTT.

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