Que
o Detran faz parte da hierarquia do Sistema Nacional de Trânsito não é
novidade, tampouco que é o órgão máximo executivo dos estados e do
Distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a Legislação de Trânsito nos
limites de sua jurisdição.
O Detran é o técnico, o especialista em trânsito em cada estado, o
responsável por controlar e fiscalizar os serviços relativos ao
trânsito, dentre outras atribuições. Ou, pelo menos, deveria ser. Mas,
quem fiscaliza o Detran quando ele não cumpre com o que deveria cumprir?
Vivendo a realidade sulista de autoescolas que não saem do papel e
não tem autorização para funcionar se não cumprirem com as determinações
da Resolução 358/10 e outras específicas, fiquei pasma ao ver a
quantidade de CFC’s recém-credenciados em salas minúsculas, sem a
infraestrutura mínima exigida. Autoescolas que só tem estrutura para
aulas teóricas, que não tem frota própria e terceirizam os instrutores
práticos.
Numa dessas paradas pedagógicas estava presente um Diretor de
Habilitação de um desses Detrans brasileiros que sequer sabia da
existência de resoluções como a 168 e a 358.
Aí fiquei me perguntando quais são os critérios para credenciamento
de novas autoescolas, de apoio pedagógico, de fiscalização e auditoria
nos CFC’s se neste determinado estado brasileiro e se o próprio diretor
de habilitação não conhece as exigências legais e documentos que deveria
conhecer como dever de ofício.
Também conheci o campo de provas onde se realiza o exame prático de
direção em que os examinadores são pessoas ligadas à corregedoria do
Detran deste estado: sem sinalização alguma e que em alguns trechos o
aluno é orientado a realizar manobras e dirigir na contramão. Inclusive,
com registro de acidentes com alunos e carros de autoescola.
Um mesmo pátio em que instrutores de autoescola dão aulas
particulares a R$ 20,00 a hora usando seu próprio carro, sem comando
duplos de pedais (exigência mínima para um ensino seguro da direção
veicular), sem Licença de Aprendizagem da Direção Veicular (LADV)
colocando em risco a própria segurança e a do aluno. E se um acidente é
provocado nessas condições, como fica?
Daí eu pergunto: quem fiscaliza os Detrans? Como podemos falar em
cumprimento às exigências legais tão cobradas pelos Detrans, se o
próprio órgão máximo executivo de trânsito nos estados comete e permite
que se cometa irregularidades absurdas como essas?
Compete aos Detrans credenciar novos CFC’s, mas como estão sendo
credenciados? Quais os critérios para credenciar uma nova autoescola que
nem frota tem e tampouco instrutores? Quais são as referências mínimas
para selecionar e orientar as ações didáticas dos CFC’s?
Que condições organizacionais, operacionais, administrativas e
pedagógicas são essas que o Detran deste estado oferece? Como aplicar e
fazer cumprir o art. 3º da Resolução 358 no seu inciso II se as
autoescolas não estão cumprindo com as exigências mínimas para abrirem
as portas para formar futuros condutores? Que supervisão administrativa e
pedagógica é essa?
Nesses CFC’s deste determinado estado que me fez parar para pensar em
que tipo de motorista se está formando, muitos CFC’s não são sequer
informatizados e o controle biométrico de registro de frequências passa
longe!
É quase inacreditável que num Brasil tão grande e em estados tão
representativos ainda exista este tipo de coisa, de ingerência, de
ineficiência por parte de alguns Detrans que nomeiam para o trânsito
pessoas que não são do trânsito e nem entendem de trânsito.
E a pergunta que não quer calar é: quem fiscaliza os Detrans?
Denunciar onde? Na Ouvidoria? Na Assembleia Legislativa? Na secretaria
de Segurança Pública? Diretamente ao governo do Estado? Ao Ministério
Público?
Fonte: Por Márcia Pontes (Portal do Transito)
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