quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Entrevistas, Estatísticas, Reclamações e Poucas Ações


A semana iniciou na segunda-feira, dia 21, com homenagens e grito silencioso de protesto às vítimas de trânsito inclusive com uma missa. Tudo isso nos leva a pensar cada dia mais de como estamos tratando esse assunto e o que na verdade estamos fazendo para que diminua esse índices elevados de acidentes com vítimas.
Para o superintendente da SMTT de Aracaju, Antonio Samarone, estamos no limite de nossa capacidade de mobilidade e temos que concordar com ele, trafegamos todos os dias pelas ruas e avenidas e sabemos de perto com se encontra o trânsito.
Entendo que não é só a capital que pode resolver, mas principalmente os municípios da Grande Aracaju aonde também existe órgão responsável pelo trânsito e que em ação conjunta podem e devem ajudar.
As cidades vizinhas a Aracaju através dos seus gestores devem urgentemente buscarem uma solução, pois o trânsito também é responsabilidade deles, mas infelizmente ainda não abriram os olhos para o futuro dos seus municípios.
Com a municipalização do trânsito é verdade que cada município tem sua legislação própria, seguindo claro às existentes no âmbito Federal, mas seria de grande vantagem e responsabilidade pública uma ação conjunta acompanhar também a legislação da capital e assim a Grande Aracaju teria uma legislação única e facilitaria sua fiscalização e aplicação.
Falta na verdade bom senso por parte de todos, nesse momento esquecer bandeiras partidárias e juntarem suas forças e energias para elaboração de um grande plano “verdadeiro” de mobilidade urbana.
Não se pode pensar em uma legislação específica para Aracaju por simples motivo, é que devido a proximidade e os moradores de Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão em sua grande maioria, trabalham e estudam na capital e para isso utilizam das vias, avenidas e quando não possuem seu meio de transporte utiliza-se do sistema viário.
É lamentável assistirmos às Câmaras Municipais continuarem apáticas para um assunto de tamanha importância e relevância, mais ainda só colocam a cabeça na janela quando algum acidente acontece com um dos seus entes queridos ou amigos.
Também é verdade que a legislação Federal precisa sofrer boas alterações mas não custaria nada iniciarmos em nossos municípios e depois buscarmos nossos legítimos representantes Federais, para apresentarmos as opções e soluções aqui encontradas.
Enfim vem a pergunta “Qual a solução ?” e a resposta é bem simples: Unir forças e energias em prol de uma legislação única para a Grande Aracaju.
Fonte: por Francisco Faria

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Frota de ônibus é renovada em Aracaju


No dia 03 deste mês, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) entregou mais 22 novos ônibus. Nos últimos cinco anos, o prefeito Edvaldo Nogueira já renovou a frota com 334 veículos.
Para o superintendente Antonio Samarone, este é mais um incentivo para a população aderir o transporte coletivo, minimizando o tráfego e aumentando a mobilidade urbana. “Hoje em dia temos que adaptar as novidades tecnológicas aos veículos mesmo, e ainda precisamos incorporar a cada dia que passa. Os cidadãos merecem um transporte público de qualidade, é por isso que a Prefeitura já autorizou a licitação”.

Fonte: por SMTT

sábado, 15 de outubro de 2011

Qual o lugar da bicicleta no sistema viário

O código Brasileiro de Transito nos seus artigos 58 e 59 define diversas possibilidades:
Art.58. Nas vias urbanas e rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrario ao fluxo dos veículos automotores desde que dotado o trecho com ciclofaixas
O artigo 59 coloca:
Art.59. Desde que seja autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição pela via, será permitida a circulação de bicicletas no passeio.
Bem como o artigo 68 no seu parágrafo primeiro coloca
Art. 68 § 1º O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Sem falarmos ainda no artigo 201
Art. 201. Deixar de guardar uma distancia mínima de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta
Infração – média
Ou seja, existe dentro do Código de Trânsito Brasileiro uma série de possibilidades de se trabalhar a circulação da bicicleta e por conseqüência a mobilidade do ciclista dentro do sistema viário.

Fonte: Arquiteto Sérgio Luiz Bianco