sábado, 20 de julho de 2013

O semáforo, a faixa e o pedestre

A faixa de pedestres propicia ao pedestre a preferência de passagem em vias públicas, conforme preceitua o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, conforme consta no próprio artigo, esta preferência possui limitações que devem ser seguidas à risca pelo pedestre, em nome de sua própria segurança. De acordo com o artigo, a preferência de passagem vale apenas para as vias que não dispõem de sinalização semafórica. Se houver semáforo junto às faixas de pedestres, a preferência de passagem deixa de existir devendo o pedestre respeitar o momento de permissão de passagem, através da luz semafórica.

Infelizmente um fato que ocorre com uma frequência assustadora, em vias movimentadas das grandes cidades, se refere à travessia de pedestres em locais cuja sinalização semafórica não permitia tal ação. Recentemente câmeras de segurança de uma avenida de São Paulo flagraram o momento em que um pedestre cruzava a via no instante em que o semáforo encontrava-se na luz vermelha, isto é, proibindo a travessia na via. A sua atitude, aliado à manobra irregular de um veículo que trafegava pela via, culminaram com o atropelamento e morte do pedestre.

Este e outros atropelamentos são corriqueiros, em locais que dispõem de semáforo, pelo simples ato cometido pelo pedestre, de cruzar a via no momento da proibição semafórica. Cabe ao pedestre também zelar pela segurança do trânsito, sob pena de sempre levar a pior ao tentar cruzar as vias, sem que observe as recomendações de segurança para o local. E esta premissa é prevista no próprio CTB, em seu artigo 254 inciso VI. Este artigo prevê multa ao pedestre que desobedeça a sinalização de trânsito. E neste caso, o desrespeito ao semáforo é infração de trânsito. Apesar da falta de regulamentação acerca da imputação de responsabilidade ao pedestre, fato que contribui para o grande número de atropelamentos em travessias controladas por semáforo, o pedestre deve também respeitar as leis de trânsito.

O semáforo para pedestres possui suas peculiaridades. De acordo com o Anexo II do CTB, as luzes semafóricas para pedestres possuem os seguintes significados:

Vermelha: indica que os pedestres não podem atravessar.

Vermelha Intermitente: assinala que a fase durante a qual os pedestres podem atravessar está a ponto de terminar. Isto indica que os pedestres não podem começar a cruzar a via e os que tenham iniciado a travessia na fase verde se desloquem o mais breve possível para o local seguro mais próximo.

Verde: assinala que os pedestres podem atravessar.

É importante que o pedestre conheça estes significados para que corrija seu comportamento no trânsito e preserve sua própria vida e a segurança viária. 
Destacamos o sinal vermelho intermitente, que segundo o CTB, representa ao pedestre a proibição do início da travessia ou ainda a aceleração da caminhada, caso já tenham iniciado a travessia. Cabe ao pedestre compreender que, mesmo respeitando os sinais de trânsito, cruzar uma via, em terras tupiniquins, já representa um elevado risco de atropelamento, imagine então, realizar esta travessia, desrespeitando a sinalização. Estes pequenos detalhes podem representar uma tênue fronteira entre a vida e a morte.

Fonte: MundoTrânsito

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Mudança temporária: trânsito próximo ao Detran fica interditado neste domingo

Para dar continuidade à obra de duplicação da ponte da avenida Tancredo Neves, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), órgão membro da Secretaria Municipal de Defesa Social e Cidadania, auxiliará com intervenção viária no próximo domingo, dia 21. A ação seguirá das 7h às 17h.

Será necessário que o fluxo da avenida Tancredo Neves, na região do Detran, seja bloqueado para que um guindaste opere e instale passarela no local. De acordo com o diretor de Trânsito de Aracaju, capitão José Luiz Ferreira, 15 profissionais da mobilidade urbana da capital estarão em operação em três pontos localizados no perímetro da intervenção temporária.  

“Equipes de agentes de trânsito da SMTT atuarão de forma conjunta com a Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) para orientar no desvio que será realizado, promovendo segurança viária e fluidez no perímetro da obra”, pontua José Luiz Ferreira.

Percursos possíveis                                                                        

No domingo, entre as 7h e 17h, quem estiver no Distrito Industrial de Aracaju (DIA) e quiser entrar no conjunto Sol Nascente deverá acessar a avenida Augusto Franco (Rio de Janeiro), acessar à esquerda na rua Nestor Sampaio, depois à esquerda novamente na avenida São João Batista, saindo na Tancredo Neves. Nesse instante, seguir para saída da cidade já é possível. Para continuar seguindo ao Sol Nascente, o cidadão deverá retornar na Tancredo Neves e seguir até a avenida João do Ouro (ao lado do Mercantil).
 
Do conjunto residencial Sol Nascente sentido DIA, a pessoa utilizará a rua Moizete Leite Mendonça e atravessará a avenida Tancredo Neves, continuando na via, acessando entre o posto de combustíveis e o DETRAN e chegará na avenida Augusto Franco. Assim é possível acessar à direita para adentrar no binário a ser instalado na Tancredo Neves e seguir para o DIA.

Quem estiver na Tancredo Neves, na região da Rodoviária Nova e for sentido Atalaia, vai precisar entrar à esquerda na rua professor José Olino (ao lado da Petrobrás), seguir direto pela Avenida Poeta José Sampaio e acessar as avenidas Gonçalo Rollemberg Leite, Francisco Porto e Beira Mar.
 
Fonte: SMTT/AJU
 

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Quem é o responsável pela fiscalização do Detran?

Que o Detran faz parte da hierarquia do Sistema Nacional de Trânsito não é novidade, tampouco que é o órgão máximo executivo dos estados e do Distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a Legislação de Trânsito nos limites de sua jurisdição.

O Detran é o técnico, o especialista em trânsito em cada estado, o responsável por controlar e fiscalizar os serviços relativos ao trânsito, dentre outras atribuições. Ou, pelo menos, deveria ser. Mas, quem fiscaliza o Detran quando ele não cumpre com o que deveria cumprir?

Comecei a me fazer essa pergunta quando comecei a viajar alguns estados brasileiros com as paradas pedagógicas com Detrans, CFC’s e seus profissionais como uma forma de chamar à responsabilidade cada um dos envolvidos no processo de ensinar e aprender a dirigir nesses estados.

Vivendo a realidade sulista de autoescolas que não saem do papel e não tem autorização para funcionar se não cumprirem com as determinações da Resolução 358/10 e outras específicas, fiquei pasma ao ver a quantidade de CFC’s recém-credenciados em salas minúsculas, sem a infraestrutura mínima exigida. Autoescolas que só tem estrutura para aulas teóricas, que não tem frota própria e terceirizam os instrutores práticos.

Numa dessas paradas pedagógicas estava presente um Diretor de Habilitação de um desses Detrans brasileiros que sequer sabia da existência de resoluções como a 168 e a 358.

Aí fiquei me perguntando quais são os critérios para credenciamento de novas autoescolas, de apoio pedagógico, de fiscalização e auditoria nos CFC’s se neste determinado estado brasileiro e se o próprio diretor de habilitação não conhece as exigências legais e documentos que deveria conhecer como dever de ofício.

Também conheci o campo de provas onde se realiza o exame prático de direção em que os examinadores são pessoas ligadas à corregedoria do Detran deste estado: sem sinalização alguma e que em alguns trechos o aluno é orientado a realizar manobras e dirigir na contramão. Inclusive, com registro de acidentes com alunos e carros de autoescola.

Um pátio de exame de direção que não tem sequer uma placa de trânsito para que o aluno se oriente e mostre ao examinador como vai dirigir de verdade nas ruas.

Um mesmo pátio em que instrutores de autoescola dão aulas particulares a R$ 20,00 a hora usando seu próprio carro, sem comando duplos de pedais (exigência mínima para um ensino seguro da direção veicular), sem Licença de Aprendizagem da Direção Veicular (LADV) colocando em risco a própria segurança e a do aluno. E se um acidente é provocado nessas condições, como fica?

Daí eu pergunto: quem fiscaliza os Detrans? Como podemos falar em cumprimento às exigências legais tão cobradas pelos Detrans, se o próprio órgão máximo executivo de trânsito nos estados comete e permite que se cometa irregularidades absurdas como essas?

Compete aos Detrans credenciar novos CFC’s, mas como estão sendo credenciados? Quais os critérios para credenciar uma nova autoescola que nem frota tem e tampouco instrutores? Quais são as referências mínimas para selecionar e orientar as ações didáticas dos CFC’s?

Que condições organizacionais, operacionais, administrativas e pedagógicas são essas que o Detran deste estado oferece? Como aplicar e fazer cumprir o art. 3º da Resolução 358 no seu inciso II se as autoescolas não estão cumprindo com as exigências mínimas para abrirem as portas para formar futuros condutores? Que supervisão administrativa e pedagógica é essa?

Nesses CFC’s deste determinado estado que me fez parar para pensar em que tipo de motorista se está formando, muitos CFC’s não são sequer informatizados e o controle biométrico de registro de frequências passa longe!

É quase inacreditável que num Brasil tão grande e em estados tão representativos ainda exista este tipo de coisa, de ingerência, de ineficiência por parte de alguns Detrans que nomeiam para o trânsito pessoas que não são do trânsito e nem entendem de trânsito.

E a pergunta que não quer calar é: quem fiscaliza os Detrans? Denunciar onde? Na Ouvidoria? Na Assembleia Legislativa? Na secretaria de Segurança Pública? Diretamente ao governo do Estado? Ao Ministério Público?

Tão importante quanto saber quem fiscaliza as ações e falta de ações dos Detrans é o questionamento e a preocupação com o tipo de motorista que se está formando. No final das contas, todos nós vamos pagar essa conta.

Fonte: Por Márcia Pontes (Portal do Transito)