terça-feira, 14 de agosto de 2012

Portadores de Necessidades Especiais

Isenção de Impostos
Na hora de adquirir um carro zero, o portador de necessidades especiais, pode obter isenção do IPI, do ICMS e em alguns estados até do IPVA. As leis que tratam desse assunto são Lei 10.690 de 16/06/2003 e Lei 10.754 de 31/10/2003 e ainda a Instrução Normativa SRF n.º 367, de 12/11/2003.

Para isso ele deve:

IPI
Dirigir-se a uma delegacia regional da Receita Federal levando:

- Requerimento de isenção de IPI em três vias. Ele está disponível nos pontos de atendimento da Receita ou através de download (site da Receita Federal).
- Declaração de disponibilidade financeira. (download através do site da Receita Federal). Anexar extratos bancários, contracheques ou outros documentos para mostrar que a pessoa tem condições para comprar o carro.
- Quando o portador de deficiência física é o condutor, apresentar laudo médico do Detran e carteira de habilitação com a observação da necessidade de carro automático ou adaptado. Quando o carro for dirigido por outra pessoa, apresentar laudo médico feito por um hospital ligado ao Estado ou médico credenciado ao SUS.
- Preencher termo de condutor autorizado em nome do procurador responsável.
- CPF e RG do condutor.
- Cópia da última declaração de imposto de renda ou declação de isento. A receita pode negar a isenção se a pessoa ( ou sua responsável legal) estiver em débito com o fisco.
- Certidão que prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecido pelos postos do INSS ou através do site www.dataprev.gov.br.

ICMS
Encaminhar à Secretaria Estadual de Fazenda:
- Pedido de isenção em duas vias. O formulário está disponível nas secretaria estaduais de Fazenda e, geralmente, em suas páginas na internet.
- Original do laudo médico emitido pelo Detran
- Carteira de habilitação autenticada pelo Detran, RG, CPF e comprovante de residência.
- Cópia da declaração de imposto de renda.
- Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também chamada carta do vendedor).
- Comprovante de disponibilidade financeira, documentos que mostrem que a pessoa tem condição para comprar o carro. (EX.: contra-cheques, extratos bancários, etc.)
 
IPVA
A Lei 6.606, de 20 de Dezembro de 1989, dispõe a respeito do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, regulamentando a isenção de IPVA em São Paulo, consulte o Detran de seu Estado para saber se a lei está em vigor. No artigo 9º, são isentos do pagamento do imposto:
VIII – os veículos especialmente adaptados, de propriedade de deficientes físicos.
Para isso, são necessários os seguintes documentos:
- cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir;
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminada no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas;
- cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução 734, de 31 de julho de 1989, do Conselho Nacional de Trânsito;
- declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
§ 2° – O benefício será concedido para apenas a um veículo de propriedade do deficiente físico.
§ 3° – Na falta do documento exigido na alínea “c” do inciso VII, será exigido laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas.
Artigo 4° Além dos documentos indicados nos artigos 2° e 3°, cada requerimento deve ser instruído com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Certificado de Registro de Veículo (frente e verso).
Informações sobre Documentos (é necessário ter cópias bem legíveis de todos os documentos) 3 vias do Requerimento – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE, ISENÇÃO OU DISPENSA DO IPVA.
- C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação.
- R.G.
- C R V – Certificado de Registro de Veículo (frente e verso)
- C R L V – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (frente e verso)
- Planilha Médica, retirada no DETRAN.
- Declaração de que possui apenas um veículo com benefício fiscal.
- Nota Fiscal de compra do veículo que conste ser veículo automático ou Nota Fiscal da Oficina que colocou a adaptação ou LAUDO expedido por entidades credenciadas pelo INMETRO. 

Fonte: Portal do trânsito