O Projeto de Lei 3515/12, do
deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), obriga motociclistas,
inclusive acompanhantes, a usar capacete com o número da placa do
veículo. Pelo texto, as informações deverão ser gravadas na parte
traseira central dos capacetes.
Segundo a proposta, a inscrição da placa deverá obedecer às seguintes
determinações:
- fundo azul e caracteres brancos;
- espaçamento entre um caractere e outro;
- fonte Mandatory;
- largura de 140 milímetros e altura de 100 milímetros;
- altura do corpo dos caracteres de 25 milímetros;
- borda na mesma cor dos caracteres, com espessura de 3 milímetros; e
- película reflexiva resistente às intempéries.
- fundo azul e caracteres brancos;
- espaçamento entre um caractere e outro;
- fonte Mandatory;
- largura de 140 milímetros e altura de 100 milímetros;
- altura do corpo dos caracteres de 25 milímetros;
- borda na mesma cor dos caracteres, com espessura de 3 milímetros; e
- película reflexiva resistente às intempéries.
Desobedecer à lei será considerado infração gravíssima. Com isso, o
condutor poderá receber sete pontos na carteira e pagar multa no valor
de R$ 574.
Benefícios
Segundo Danrlei de Deus, um dos objetivos da medida é proteger os proprietários de motos de roubo. “Os ladrões serão inibidos por não possuírem o capacete com as especificações técnicas determinadas”, argumenta.
Segundo Danrlei de Deus, um dos objetivos da medida é proteger os proprietários de motos de roubo. “Os ladrões serão inibidos por não possuírem o capacete com as especificações técnicas determinadas”, argumenta.
Outo benefício da proposta, conforme o autor, será a facilidade para
visualizar e identificar os veículos nos casos de acidente de trânsito.
De acordo com o deputado, estatísticas da Secretaria de Segurança
Pública mostram a ocorrência de mais de 16 mil roubos de veículos por
ano. “Deste alarmante número, aproximadamente 50% são de motocicletas”,
afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5651/09 e outras quatro proposições, que já foram aprovadas na Comissão de Viação e Transporte. Agora seguem para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo e em regime de prioridade.
O projeto tramita em conjunto com o PL 5651/09 e outras quatro proposições, que já foram aprovadas na Comissão de Viação e Transporte. Agora seguem para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo e em regime de prioridade.