O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores
de Vias Terrestres (DPVAT) agora pode ser parcelado junto com o IPVA, o
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A mudança foi
decretada nesta segunda-feira e publicada nesta terça-feira (30) no
Diário Oficial da União. No entanto, o Departamento nacional de Trânsito
(Denatran) ressalta que fica a critério de cada estado acatar o decreto
ou não.
A nota no DOU também destaca que “fica vedado o parcelamento do prêmio
do Seguro DPVAT por ocasião do primeiro licenciamento do veículo."
O DPVAT cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com
assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade
causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento é anual e obrigatório para todos os proprietários de
veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é
requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos
após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. Informações de
como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
Fonte: G1