No dia 29 de janeiro houve grande repercussão da edição pelo Conselho
Nacional de Trânsito da Resolução 432, que teria vindo para endurecer a
popularmente conhecida por ‘Lei Seca’, com a divulgação que agora seria
‘tolerância zero’, e que essa seria a GRANDE NOVIDADE! Vamos fazer uma
análise racional e não tão emocional.
Preliminarmente devemos reconhecer que o CONTRAN, ao contrário que faz
em muitos casos, dessa vez agiu dentro da legalidade pois tem a
competência para estabelecer tolerância nos exames de ingestão de
álcool. A Lei 11705 de 2008 (Lei Seca) estabeleceu que ‘órgão do Poder
Executivo’ estabeleceria tais tolerâncias, o que foi feito pelo próprio
Poder Executivo através do Decreto 6488, o qual estabeleceu que seria de
0,1mg/l de ar até que outro índice fosse estabelecido pelo CONTRAN.
Portanto, o CONTRAN pode fazer o que fez.
O problema é que a mudança trazida pelo CONTRAN nessa tolerância, pela
forma que foi divulgada, deu a impressão que até então a tolerância era
de um balde de bebida alcoólica, e agora o balde secou. Não é bem assim,
e vamos tentar buscar imagens através das palavras. Imagine que um
cálice de aguardente represente 0,1mg álcool por litro de ar, digamos
para uma pessoa de 70kg de massa corporal. Significa que até dia 29 a
pessoa que tomasse um cálice não seria autuado pela infração
administrativa, e a partir de agora essa ‘tolerância’ passou a ser de ½
(meio) cálice, ou seja, 0,05mg/l ar. Convenhamos que a mudança não faz
jus a pirotecnia gerada. Na parte criminal nada mudou, pois tanto antes
quanto agora os três cálices caracterizariam o crime, além da infração
administrativa. Portanto, na nossa ilustração, entre meio cálice e três
cálices há infração administrativa, e a partir daí também o crime teria
se caracterizado.
Em reportagens vimos voluntários ingerindo doces com licor, fazendo
enxágue bucal, ingerindo medicamento homeopático e até padres com os
cálices de vinho se submetendo a exames que apontaram resultados
altíssimos. O problema é que nessas representações as pessoas fizeram o
teste de forma contínua e quase simultânea a ingestão, com o chocolate
ainda na boca. Obvio que nesse caso o que foi medido foi o álcool que
havia na mucosa bucal, e não aquela que entrou na corrente sanguínea e
por vaporização atingiu os alvéolos pulmonares para atingir a constante
de 1/2000 da quantidade de álcool no ar alveolar em relação ao sangue,
ou seja, 0,6g de álcool por litro de sangue equivalem a 0,3mg de álcool
por litro de ar alveolar, mas para isso tem que se aguardar uns 20
minutos pelo menos, após a ingestão.
Fonte: Portaldotransito.com.br