A Polícia Rodoviária Federal (PRF) irá realizar a Operação Carnaval –
2013 com o objetivo de reforçar as ações de policiamento e fiscalização,
com foco na prevenção e redução dos acidentes de trânsito, bem como
aumentar a segurança nas rodovias federais, no período da operação.
A operação será realizada da 0h do dia 8 de fevereiro (sexta-feira) às
24h de 13 de Fevereiro (quarta-feira). As atividades serão concentradas
para reduzir a violência do trânsito, enfrentando acidentes relacionados
ao excesso de velocidade, embriaguez ao volante, ultrapassagens
proibidas e envolvendo motocicletas ou ciclomotores, historicamente com
índices elevados de mortes e lesões graves.
Além dos agentes que atuarão na escala, a PRF contará com o reforço de
policiais que atuam na atividade administrativa; haverá incremento de
viaturas operacionais, que serão posicionadas em pontos estratégicos e
as rondas serão intensificadas ao longo de todas as rodovias e estradas
federais do país.
Durante o período, os policiais rodoviários federais farão uso de
dispositivos operacionais como etilômetros e radares de velocidade nos
locais com maior índice de acidentes, como medida preventiva e punitiva,
dependendo da situação.
A atuação como polícia de trânsito não afasta as demais obrigações
legais, e em função disso os agentes farão o combate à criminalidade em
amplo aspecto, ou seja, farão o combate ao narcotráfico,
contrabando/descaminho, furtos/roubos de veículos, exploração
infanto-juvenil, dentre as diversas "modalidades" criminosas que tangem o
trabalho na rodovia.
Restrição de tráfego
A tabela abaixo relaciona os dias e horários que os veículos a seguir terão seu trânsito proibido: Combinação de Veículos de Carga (CVC), Combinação de Transporte de Veículos (CTV), Combinação de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), autorizados a circular portando ou não a Autorização Especial de Trânsito (AET), e demais veículos articulados portadores de AET.
DIA E HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
| 08/02/2013– Sexta-feira 16h às 24h | 09/02/2013 – Sábado 06h às 12h |
| 12/02/2013– Terça-feira 16h às 24h | 13/02/2013 – Quarta-feira 06 às 12h |
Recomendações
Para que o período festivo não se converta em tragédia, algumas recomendações são feitas:
Restrição de tráfego
A tabela abaixo relaciona os dias e horários que os veículos a seguir terão seu trânsito proibido: Combinação de Veículos de Carga (CVC), Combinação de Transporte de Veículos (CTV), Combinação de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), autorizados a circular portando ou não a Autorização Especial de Trânsito (AET), e demais veículos articulados portadores de AET.
DIA E HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
| 08/02/2013– Sexta-feira 16h às 24h | 09/02/2013 – Sábado 06h às 12h |
| 12/02/2013– Terça-feira 16h às 24h | 13/02/2013 – Quarta-feira 06 às 12h |
Recomendações
Para que o período festivo não se converta em tragédia, algumas recomendações são feitas:
- Não fazer uso de bebida alcoólica quando utilizando-se de veículo automotor
- Andar com os documentos de porte obrigatório
- Fazer uso do cinto de segurança, mesmo para os passageiros do banco traseiro
- Transportar crianças utilizando os dispositivos de segurança previstos na legislação (bebê conforto/cadeirinha/assento de elevação)
- Respeitar a lotação do veículo
- Obedecer a sinalização vertical/horizontal
- Reduzir a velocidade em perímetros urbanos e demais locais de aglomeração pública
- Fazer manutenção preventiva do veículo, deixando-o em condições mínimas de segurança/dirigibilidade
- Realizar ultrapassagens seguras, com visibilidade plena e velocidade compatível
Seguindo essas dicas a viagem tende a ser segura a todos que utilizam a rodovia para exercer seu direito de ir e vir.
Tenham todos uma boa viagem,