Com
o objetivo de levar mais qualidade aos serviços prestados aos
condutores, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito
(SMTT), através do Departamento de Trânsito de Sergipe (DETRAN/SE),
atende modificação do calendário de licenciamento dos veículos do
estado.
Segundo
o art. 36, § 1°, é preciso que o alvará seja concedido com validade
determinada de até um ano, obedecendo ao calendário do DETRAN/SE, com
obrigatoriedade de renovação a cada 12 meses, de acordo com os critérios
e disposições estabelecidos pela SMTT. Essa medida tem como objetivo a
melhoria na qualidade do serviço prestado na expedição dos alvarás,
principalmente para os taxistas, já que eles terão mais dias para a
expedição de alvarás.
Essa
maneira ajuda, ainda, na organização e, principalmente, na forma como
esses documentos serão expedidos, já que todos os veículos agora terão a
data limite estendida até o final de cada mês, não preocupando mais que
o pagamento seja realizado em um único mês.
Modificação
O
licenciamento anual continua a ser dividido por dez meses, com início
em fevereiro, para veículos de placa com final um e encerra da mesma
forma, em novembro, para os veículos com final de placa zero. A
diferença é que os veículos agora terão a data limite estendida até o
dia final de cada mês. Diferente de como ocorria em outros anos, onde
cada final de placa tinha um dia específico para o seu vencimento, agora
cada número final de placa ficará vinculado a um mês.
Outra
questão é que quem quiser realizar o pagamento de seu licenciamento com
desconto de 10% no valor do IPVA deverá realizar a quitação até o dia
15; já para quem pagar depois dessa data, com relação até o final do mês
correspondente, perderá a redução do IPVA, mas não pagará multa por
atraso no licenciamento. Antes, quando passava um dia da data do
pagamento, o usuário perdia o desconto e ainda pagava multa. Essa
mudança de data ajuda na operacionalização e na melhor organização dos
licenciamentos de veículos.
Infração
Não
realizar o pagamento de seu licenciamento é considerado uma infração
gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – art. 230,
inciso V. O condutor, além de pagar multa, recebe sete pontos na
Carteira Nacional de Habilitação. O veículo, caso seja apreendido, é
levado para o pátio do Detran, onde ficará guardado sob custódia,
podendo ser levado a leilão público caso a sua situação não seja
regularizada.
Fonte: Ascom SMTT