Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL 5459/2013), do
deputado Major Fábio (DEM-PB), que estabelece a realização de perícia
nos veículos recuperados pelos órgãos de segurança pública no prazo
máximo de trinta dias úteis, contados a partir da data da sua apreensão.
Pelo texto, os órgãos de segurança pública deverão informar
os dados provenientes da perícia ao órgão de trânsito para lançamento
da informação sobre a recuperação do veículo no Registro Nacional de
Veículos Automotores (RENAVAM).
O Projeto aperfeiçoa o Código de Trânsito
Brasileiro para disciplinar o sistema de informação sobre o registro de
furto ou roubo de veículos no RENAVAM, bem como a comunicação sobre a
sua recuperação ao proprietário.
O deputado explicou que a iniciativa busca apresentar uma solução
para a devolução do veículo ao seu verdadeiro dono. “Isso passa pelo
cruzamento de informações produzidas pelas perícias dos órgãos de
segurança pública e os dados constantes do REANAVAM. A partir dessas
informações, o órgão de trânsito poderá informar que o veículo foi
recuperado, uma vez que possui o endereço do proprietário no RENAVAM”,
disse.
Para agilizar a comunicação, o texto inclui a competência para o
Conselho Nacional de Trânsito. “Que é o disciplinamento do trato dessa
questão a partir da informação dos órgãos de segurança pública”,
justificou deputado Major Fábio.
O PL aguarda despacho da Presidência para começar a tramitar nas Comissões.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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