A Resolução nº14/2012, do Conselho Estadual de Trânsito
(Cetran/ES), que estabelece requisitos para o registro, licenciamento e
habilitação para veículos ciclomotores e ciclo-elétricos no Estado. Os
veículos terão que ser submetidos à gravação de chassi – os que não
possuírem – e ao emplacamento.
Segundo a Resolução, a medida combate a relação da comercialização e
utilização destes veículos e os apelos mercadológicos voltados ao
público infanto-juvenil. Para o Conselho, esses veículos vêm sendo
anunciados e vendidos como se não fossem obrigados ao registro e
licenciamento.
Mesmo que muitos destes veículos se pareçam mais com bicicletas do
que motos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que todos os
veículos motorizados, mesmo que sejam elétricos, devem ser devidamente
registrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), ou pelo
município, para circularem em vias públicas.
Além disso, o condutor deverá ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para dirigir
este tipo de veículo. E ainda o registro e licenciamento no
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), como condição para
circulação. Também é exigido que estes veículos sigam as normas de
trânsito vigentes.
De acordo com o CTB, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas,
provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda
cinqüenta centímetros cúbicos e cuja velocidade não ultrapasse 50 km. Já
o veículo ciclo-elétrico é a bicicleta dotada originalmente de motor
elétrico, bem como aquele que tiver dispositivo motriz agregado à sua
estrutura.
“Os veículos ciclomotores ou ciclo-elétricos que possuírem cadastro
na Base de Índice Nacional (BIN), do Sistema de Registro Nacional de
Veículos (Renavan), serão registrados e licenciados de acordo com as
normas vigentes”, diz a Resolução.
O primeiro licenciamento será feito simultaneamente com o registro de
propriedade do ciclomotor. No caso de veículos ciclomotores e
ciclo-elétrico que não possuírem cadastro BIN/Renavan será exigidos nota
fiscal da compra; apresentação do veículo com suas características
originais e os documentos pessoais do proprietário. Já a placa de
identificação do veículo ciclomotor ou ciclo-elétrico seguira as mesmas
dimensões para a placa de veículo de duas rodas, especificadas na
Resolução Contran 231/2007.
Fonte: Portal do Trânsito
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