sexta-feira, 8 de março de 2013

Dispensa de placa dianteira para veículos de 4 rodas

O Código de Trânsito tem determinadas regras que num primeiro momento parecem bastante lógicas e razoáveis, mas numa leitura mais atenta se percebe que o legislador por vezes ativa no que todos vêem, mas acerta no que poucos percebem.

O parágrafo 6º do Art. 115 do CTB dispensa os veículos de duas ou três rodas da placa dianteira, que nos remete pela lógica às motocicletas, motonetas e triciclos. Não vamos adentrar no debate da obrigatoriedade da placa dianteira nesses veículos, seja pela defesa da tese que facilitaria a fiscalização de equipamentos eletrônicos que captam a dianteira do veículo, seja para os que atacam no prejuízo na aerodinâmica e estética do veículo. Nosso foco não são os veículos que estão sendo dispensados da placa, mas aqueles que por consequência da regra não estão dispensados, que são os veículos que possuem mais de três rodas.

Sob tal aspecto nenhum veículo que seja obrigado ao registro e licenciamento no órgão de trânsito estadual (DETRAN) estaria dispensado da placa dianteira, e por consequência os reboques e semirreboques, desde carretinhas pequenas até as grandes carretas rodoviárias, que são veículos destinados a serem tracionados por um veículo automotor. Ou seja, reboques e semirreboques não são veículos automotores, mas estão obrigados pelos Arts. 120 e 130 do CTB ao registro e licenciamento junto ao Detran, e consequentemente placa, e tendo mais de três rodas não estaria dispensado da placa dianteira.

Atento a esse detalhe o recém empossado Deputado Federal Marcelo Almeida apresentou já em sua segunda semana de trabalho projeto para o necessário ajuste na legislação.

Fonte: Portal do Trânsito

quinta-feira, 7 de março de 2013

Dirigir sem habilitação não é brincadeira, é crime

Jovem dirigindo sem habilitação, sem passar por uma autoescola, é uma situação, infelizmente, muito comum em nosso país. As desculpas são muitas, a cultura do nosso povo, adquirir prática antes de pegar o carro, enfim, nada disso mais faz sentido com tanta informação como temos nos dias de hoje.

A autoescola, não só a parte prática, mas todo o processo, não está aí à toa. Ela tem a sua importância, pois muitas vezes é a única oportunidade que muitos de nós temos de ter contato com educação para o trânsito. Talvez nunca mais a pessoa passe por esta experiência. De acordo com entrevista do especialista Celso Alves Mariano para o Portal, “quem faz um bom curso de primeira habilitação adquire uma visão crítica do mundo do trânsito e tende a participar dele não apenas como condutor, mas como cidadão, contaminando as outras pessoas com os conceitos de respeito e bom senso na utilização deste bem público”.

Estas pessoas que estão aí, testando seus carros e suas habilidades pelas ruas, sem passar pelo treinamento legal, não tem noção da dimensão e dos riscos que correm por praticar este ato criminoso. Sim, este é um ato criminoso.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sem habilitação é crime e atenção pais, entregar o veículo a pessoa não habilitada também é e pode levar à prisão.

Para mim, certamente não é só isso que importa. A multa, a prisão, são os menores problemas que podem ocorrer com este cidadão infrator. O meu grande temor são as vidas que se colocam em risco, não só a do próprio condutor, mas a de tantos outros que participam do trânsito.

Quantos acidentes lemos nos noticiários, causados por jovens sem habilitação? Isto tem uma explicação. Segundo a psicóloga Nereide Tolentino, “o jovem que dirige – mesmo o que tem habilitação- pelas próprias características inerentes a idade, potencializa o perigo, por exemplo, da velocidade, que para eles é o símbolo da liberdade. Em relação aos acidentes, também é inerente a idade o pensamento de que isso não vai acontecer comigo, por isso o jovem tende a minimizar os riscos que corre”.

Ainda segundo a psicóloga “a carteira de habilitação tem este nome- de habilitação- e não de registro, ou qualquer outro, porque atesta que o indivíduo desenvolveu habilidades para operar uma máquina e que não é fácil desenvolvê-las. Não é a máquina que é difícil, dirigir no trânsito cujas interferências são muito grandes, exige uma maturidade neurológica de percepção, de reação e de emergência que é o que falta no condutor inexperiente”.

Quanto à conivência dos pais com tal atitude, Nereide é enfática. “O pai que é parceiro do filho que pega o carro sem habilitação está sendo coadjuvante num acidente, e até numa morte. Às vezes o menor nem é pego pela fiscalização, mas o pai o expôs a um risco, e infelizmente, este é um caminho que pode não ter volta”.

Não me iludo que as pessoas que cometem tal infração mudem seu comportamento ao ler este texto, mas a minha consciência não permite assistir a tudo isso e ficar calada.
 
Fonte: Portal do Trânsito (Mariana Czerwonka)

quarta-feira, 6 de março de 2013

Impunidade no trânsito: duro golpe na eficácia da lei

Mais um duro golpe na tese (na crença mágica) dos que acreditam na eficácia da lei penal no Brasil para a prevenção da violência. A matéria assinada por Léo Arcoverde (Agora de 27.02.13, p. A3), no que diz respeito à prevenção da violência no trânsito, é mortal: Detran suspende apenas 1 carteira de habilitação de cada 72 pessoas flagradas por embriaguez ao volante:
“PM realizou 17.409 flagrantes da lei seca em 2012, mas o Detran suspendeu só 242 habilitações. Pela lei, todas as pessoas flagradas (por embriaguez ao volante) deveriam ter a carteira de habilitação suspensa. Problemas no funcionamento do Detran, não devidamente explicados por ele mesmo, reduzem drasticamente a eficácia da lei. Em 2011, a PM fez 6.598 flagrantes em blitze da lei seca na capital e Detran suspendeu 154 habilitações (ou uma para 43 casos). Assim, de um ano para o outro, os flagrantes cresceram 163.85% e as suspensões, 57,14%. Os números são uma estatística aproximada, já que o Detran não informa quantas suspensões, realizadas em cada ano, se referem a flagrantes realizados nos respectivos períodos”.

Como prevenir mortes no trânsito? A Criminologia nos ensina (García-Pablos e Gomes: 2012a, p. 359 e ss.) que há duas maneiras de se enfrentar esse tema: (a) colocando em prática dezenas de medidas ligadas aos cinco eixos que governam o assunto (Educação, Engenharia – das estradas, das ruas e dos carros -, Fiscalização, Primeiros socorros e Punição); (b) confiando na eficácia da lei penal (edição de novas leis e sua efetiva aplicação).

O primeiro modelo de prevenção é o integral e envolve uma eficiente coordenação entre medidas penais e extra-penais. O segundo, de cunho populista punitivo, deposita sua fé na prevenção puramente “penal” (leis mais duras, grande propaganda midiática das leis novas, leis simbólicas, penas mais severas etc.).

A Europa segue o primeiro modelo rigorosamente e vem diminuindo em 5% ao ano as mortes no trânsito. O Brasil segue o segundo modelo e vem aumentando as mortes em 4% ao ano. No Brasil temos 661 mortes para cada um milhão de veículos. Europa, 113; EUA, 134; Japão, 64. Vejamos:
Quem adota o modelo integral de prevenção (prevenção primária, secundária e terciária; no caso do trânsito: Educação, Engenharia, Fiscalização, Primeiros socorros e Punição) vem alcançando resultados mais efetivos. Quem se inclina pela linha populista punitiva (veja nosso livro Populismo penal midiático, Saraiva, 2013) só engana a população com medidas penais mais severas, mas não toca a raiz do problema. As novas leis penais, em razão da intensificação da fiscalização e da propaganda midiática, acabam tendo certo efeito preventivo nos seus primeiros meses de vigência. Depois, com o afrouxamento da fiscalização, as mortes voltam a aumentar. Isso está ocorrendo desde 1997 (ano do Código de Trânsito Brasileiro). Estamos fazendo sempre a mesma coisa errada, do mesmo jeito equivocado. Claro que esse engodo não muda a realidade trágica de mais de 43 mil mortes por ano!

Fonte: Portal do Trânsito(Luiz Flávio Gomes)