Entra em vigor hoje a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
que transforma em advertência as multas de trânsito de natureza leve ou
média.
A medida vale para os motoristas não reincidentes e deve ser pedida à autoridade que expediu a autuação (CET, DER ou Detran) a conversão da penalidade em advertência por escrito.
A medida vale para os motoristas não reincidentes e deve ser pedida à autoridade que expediu a autuação (CET, DER ou Detran) a conversão da penalidade em advertência por escrito.
Essa prerrogativa foi dada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 267, e recebeu regulamentação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A conversão deveria ter entrado em vigor ano passado, mas foi adiada para hoje.
Pela resolução, até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo
ou o condutor infrator poderá solicitar à autoridade de trânsito a
aplicação da penalidade de advertência por escrito. Nesse caso, não
caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da
decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de
advertência por escrito.
A aplicação da penalidade de advertência por escrito não
implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a
resolução do Denatran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de
trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência.
Fonte: Diário SP
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